{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17971,"origem":"stj","sha256_origem":"af34d2517aaf7cc9c931c2e33cae71aabbfbfb541177c7780f9a8f20afdc1738","registro_original":{"id_fonte":"000830336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761495","numero_registro":"202202427217","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.\nPEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4°\nDO ART. 33 DA LEI DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS.\nREGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no\n§ 4° do art. 33 da Lei de Drogas. A despeito da quantidade e da\ndiversidade de drogas apreendidas, há outros elementos aptos a\nafastar o tráfico privilegiado. Conforme exposto pela Corte\noriginária, o paciente confessou que praticava o tráfico de drogas\npor aproximadamente um ano . Ademais, o Tribunal local consignou que\nforam encontrados com o paciente \"mil eppendorfs vazios, comumente\nutilizado para o embalo de drogas\". Assim, a Corte originária se\nconvenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às atividades\ncriminosas, porque não se tratava de traficante ocasional. Ademais,\nrever o entendimento das instâncias ordinárias para fazer incidir a\ncausa especial de diminuição demandaria, necessariamente, amplo\nrevolvimento da matéria fático-probatória, procedimento que, a toda\nevidência, é incompatível com a estreita via do mandamus.\nPrecedentes.\nIII - Regime inicial fechado justificado. A jurisprudência do STJ é\niterativa no sentido de que, ainda que o condenado seja primário e o\nquantum de pena aplicada seja superior a 04 (quatro) anos e não\nexceda a 08 (oito) anos, justifica-se o regime inicial fechado,\nquando presente circunstância judicial desfavorável. Precedentes.\nIV - Mantido o quantum de pena aplicado, o pedido de substituição de\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra\nóbice no art. 44, I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b8ed95fb4a2dc3c68fce21ea3ec1d5238aed24574adf83295f903ce8d9eedad4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
