{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17972,"origem":"stj","sha256_origem":"3637f021cb48676e4aad52074aadb012b669f279bb35e16b3e1eff1444b4706a","registro_original":{"id_fonte":"000830337","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"764662","numero_registro":"202202581797","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE\nDIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. DESCABIMENTO.\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DEVIDAMENTE COMPROVADA. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS. REGIME\nFECHADO COM FUNDAMENTO NA EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS\nAPREENDIDAS. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. IMP\nOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS\nARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O Tribunal de origem apontou elementos concretos dos autos a\nevidenciar que as circunstâncias em que perpetrado o delito em\nquestão não se compatibilizariam com a posição de um pequeno\ntraficante, motivo pelo qual não há como se aplicar o redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 em favor do\npaciente.\nIII - Para tanto, a Corte originária destacou que, a despeito de a\nquantidade de entorpecente apreendido, por si só, não ser obstáculo\nà concessão da benesse, o transporte de vultoso montante de maconha\npara outro Estado da Federação é circunstância que denota o\nenvolvimento com organização criminosa. Além disso,  o Tribunal de\norigem considerou o cenário específico dos autos: o acondicionamento\nda droga em caminhão destinado à entrega de mercadorias - \"45\ncaixas de papelão e dois sacos de ráfia contendo 2.717.860 kg (dois\nmil e setecentos e dezessete quilos, mais oitocentos e sessenta\ngramas) de maconha\", as quais foram encontradas \"com o auxílio de\ncães farejadores, localizaram as caixas de papelão contendo maconha\nentre armários e outros produtos da empresa Colormaq\".\nIV - Assim, é imperioso salientar que, para entender de modo\ndiverso, afastando-se a conclusão de que o paciente não se dedicaria\na atividades delituosas e/ou não integraria organização criminosa,\nseria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório\namealhado durante a instrução criminal, providência, como cediço,\nvedada na via estreita do habeas corpus.\nV - A  quantidade entorpecentes apreendidos, foi utilizada como\nfundamento a ensejar a aplicação do regime mais danoso, o que está\nem consonância com o entendimento desta Corte, ex vi do art. 33, §\n2º, \"b\", e § 3º, do Código Penal, e art. 42, da Lei n. 11.343/06.\nVI - Mantida pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há se\nfalar em substituição da corporal por restritiva de direito, nos\ntermos do art. 44, inciso I, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b9b32e69db03b241087e1a3ba537c63beb8cc6d9fa4de6f37418943fca4e7e32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
