{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17976,"origem":"stj","sha256_origem":"feb1f007b356254a17a1b75b80d3a75292d5a138a13eb7daa545e8853c1b5ca8","registro_original":{"id_fonte":"000830347","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"754916","numero_registro":"202202107982","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS\nCORPUS. INJÚRIA RACIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL\nENTRE OS CRIMES. CONDUTAS PERPETRADAS EM MOMENTO DISTINTOS, COM\nDESÍGNIOS AUTÔNOMOS. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. MAIORES\nINCURSÕES SOBRE O TEMA QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Segundo narra dos autos, a ora agravante proferiu inúmeras\nofensas contra as vítimas, em momentos distintos, com desígnios\nautônomos, tendo sido descrito na denúncia que os xingamentos\nocorreram desde o ano de 2015 até o oferecimento da exordial\nacusatória em 2019, sendo incabível falar em concurso formal, já que\neste, nos termos do art. 70 do CP, pressupõe que o agente, mediante\numa só ação ou omissão, pratique dois ou mais crimes, idênticos ou\nnão.\n2. Se as instâncias ordinárias, com esteio nas provas colhidas nos\nautos, entenderam pela configuração do concurso material, maiores\nincursões acerca do tema demandariam  revolvimento  do  contexto\nfático-probatório,  inviável  em  sede  de  habeas corpus.\n3. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art69","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art70"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00069 ART:00070"],"jurisprudencia_citada":"(PLEITO DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES -\nCONDUTAS PERPETRADAS EM MOMENTO DISTINTOS - DESÍGNIOS AUTÔNOMOS -\nCONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1874995>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8dfaf3b2b6a80c22cd30a69643e00f446edddc8114db0eebaa9ec9e4c35569a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
