{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17978,"origem":"stj","sha256_origem":"5c6e31bb46f17e41c34f5732727bd925c0af0eb78cb21600ce9655bf187d4d2b","registro_original":{"id_fonte":"000830390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"723412","numero_registro":"202200405365","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO  PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO   PRÓPRIO.  ROUBO  CIRCUNSTANCIADO.  DOSIMETRIA.  CAUSAS  DE\nAUMENTO  DE  PENA.  CONCURSO  DE  AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.\nPEDIDO  DE  APLICAÇÃO  DE  SOMENTE  UMA  DAS  MAJORANTES.  PRETENSÃO\nRECHAÇADA.  ART.  68  DO  CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO A JUSTIFICAR A\nINCIDÊNCIA  DE  AMBAS  AS  CAUSAS  DE  AUMENTO  DE  PENA. CÁLCULO DA\nREPRIMENDA  EM RAZÃO DO EMPREGO DAS MAJORANTES. PLEITO DE UTILIZAÇÃO\nDA  ACUMULAÇÃO  SIMPLES.  IMPOSSIBILIDADE.  JURISPRUDÊNCIA  PÁTRIA A\nADOTAR  O CRITÉRIO CUMULATIVO OU \"EFEITO CASCATA\". AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI  -  É  assente  nesta  Corte  Superior  de  Justiça  que  o agravo\nregimental  deve  trazer  novos  argumentos  capazes  de  alterar  o\nentendimento  anteriormente  firmado,  sob pena  de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII  -  Causas  de  aumento de pena. Concurso de agentes e emprego de\narma de fogo. Pedido de aplicação de somente uma das majorantes.\nPretensão  rechaçada.  Nos  termos  do art. 68 do Código de Processo\nPenal, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos -\nconsiderando   a   elevada   gravidade   do  delito,  praticado  com\nmultiplicidade  de  agentes (3 indivíduos), em divisão de tarefas, e\ncom emprego de arma de fogo - para aplicar cumulativamente as causas\nde aumento. Precedentes.\nIII - Cálculo da reprimenda em razão do emprego das majorantes.\nPleito  de  utilização  da  acumulação  simples.  Impossibilidade. A\njurisprudência  Pátria  adota  o  critério  cumulativo ou do \"efeito\ncascata\",  no  que  tange  ao  concurso  de  causas  de  aumento  ou\ndiminuição de pena. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam  os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs  Srs.  Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e0a0c49739e553130f66e58f3f5e1b3d7bcd0ce88c23c4bc62cc54ceff0f6f95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c6e31bb46f17e41c34f5732727bd925c0af0eb78cb21600ce9655bf187d4d2b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
