# Registro público: STJ — 723412

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17978/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17978.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c6e31bb46f17e41c34f5732727bd925c0af0eb78cb21600ce9655bf187d4d2b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830390
- **Número de registro na fonte:** 202200405365
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE SOMENTE UMA DAS MAJORANTES. PRETENSÃO RECHAÇADA. ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO A JUSTIFICAR A INCIDÊNCIA DE AMBAS AS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CÁLCULO DA REPRIMENDA EM RAZÃO DO EMPREGO DAS MAJORANTES. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DA ACUMULAÇÃO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA A ADOTAR O CRITÉRIO CUMULATIVO OU "EFEITO CASCATA". AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO  PENAL.  AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO   PRÓPRIO.  ROUBO  CIRCUNSTANCIADO.  DOSIMETRIA.  CAUSAS  DE
AUMENTO  DE  PENA.  CONCURSO  DE  AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
PEDIDO  DE  APLICAÇÃO  DE  SOMENTE  UMA  DAS  MAJORANTES.  PRETENSÃO
RECHAÇADA.  ART.  68  DO  CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO A JUSTIFICAR A
INCIDÊNCIA  DE  AMBAS  AS  CAUSAS  DE  AUMENTO  DE  PENA. CÁLCULO DA
REPRIMENDA  EM RAZÃO DO EMPREGO DAS MAJORANTES. PLEITO DE UTILIZAÇÃO
DA  ACUMULAÇÃO  SIMPLES.  IMPOSSIBILIDADE.  JURISPRUDÊNCIA  PÁTRIA A
ADOTAR  O CRITÉRIO CUMULATIVO OU "EFEITO CASCATA". AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I  -  É  assente  nesta  Corte  Superior  de  Justiça  que  o agravo
regimental  deve  trazer  novos  argumentos  capazes  de  alterar  o
entendimento  anteriormente  firmado,  sob pena  de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II  -  Causas  de  aumento de pena. Concurso de agentes e emprego de
arma de fogo. Pedido de aplicação de somente uma das majorantes.
Pretensão  rechaçada.  Nos  termos  do art. 68 do Código de Processo
Penal, as instâncias ordinárias apresentaram fundamentos concretos -
considerando   a   elevada   gravidade   do  delito,  praticado  com
multiplicidade  de  agentes (3 indivíduos), em divisão de tarefas, e
com emprego de arma de fogo - para aplicar cumulativamente as causas
de aumento. Precedentes.
III - Cálculo da reprimenda em razão do emprego das majorantes.
Pleito  de  utilização  da  acumulação  simples.  Impossibilidade. A
jurisprudência  Pátria  adota  o  critério  cumulativo ou do "efeito
cascata",  no  que  tange  ao  concurso  de  causas  de  aumento  ou
diminuição de pena. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam  os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os  Srs.  Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Outros registros com o mesmo número

Busca não consultada: esta comparação abrange apenas registros CNJ/DataJud.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Contexto editorial relacionado por assunto.

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 5c6e31bb46f17e41c34f5732727bd925c0af0eb78cb21600ce9655bf187d4d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 723412 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5c6e31bb46f17e41c34f5732727bd925c0af0eb78cb21600ce9655bf187d4d2b
- **SHA-256 do comentário:** cdfd04b6e0b5ac02c397c1b63bfb52507b1fe8389d792f8e876c1172ca8e5d4c
