{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1798,"origem":"stj","sha256_origem":"cd47b862b9ca0ef99fec5701781b2879dd9badb063b449e238ea93eecf5317b3","registro_original":{"id_fonte":"000813678","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1654130","numero_registro":"201700315171","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-05-02","data_publicacao":"2022-05-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.\nDESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\nTEMA N. 375 DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ordinária, na qual a parte autora\npleiteia a restituição de valores decorrentes da diferença entre os\nvalores retidos, descontados na fonte e o valor efetivamente devido\nà título de contribuição previdenciária. Na sentença o pedido foi\njulgado parcialmente procedente para desconstituir o crédito\ntributário lançado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.\nII - A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos\nrepetitivos, o REsp 1.133.027/SP (relator p/ acórdão Ministro Mauro\nCampbell Marques, DJe de 16/3/2011), firmou o entendimento de que a\nmatéria de fato, constante de confissão de dívida, pode ser revista\njudicialmente, quando ocorrer defeito causador de nulidade do ato\njurídico (v. g., erro de fato, dolo, simulação e fraude),\ncorrespondente ao Tema n. 375/STJ.\nIII - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA DE FATO - CONFISSÃO DE DÍVIDA - DEFEITO CAUSADOR DE\nNULIDADE DO ATO JURÍDICO - REVISÃO JUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 1133027>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 375)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/018d028c-61c9-456d-9293-87583bca3e4d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f400b432e2c3297e76efa788ff0ecb3ba063d7d60480e262c7d5b9b00e25ee09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
