{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17980,"origem":"stj","sha256_origem":"87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3","registro_original":{"id_fonte":"000830392","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"717980","numero_registro":"202200097891","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.\nPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E ESPECÍFICA.  ELEMENTOS QUE\nULTRAPASSAM AS CARACTERÍSTICAS ÍNSITAS AO TIPO. CIRCUNSTÂNCIAS DO\nCRIME. BIS IN IDEM NÃO VERIFICADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. TRAUMA\nPSICOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME\nPRISIONAL MENOS GRAVOSO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS. TESE DE AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. INOVAÇÃO RECURSAL.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - In casu, a Corte de origem apreciou concretamente as\ncircunstâncias desfavoráveis ao paciente, em razão do modus operandi\nempregado na execução do delito, vale dizer, \"tendo agido\naproveitando-se do ambiente doméstico e privado da família\", uma vez\nque o paciente, padrasto da vítima, praticava o crime quando a mãe\nda ofendida saía para trabalhar, incorrendo em abuso de confiança,\nfatores que apontam maior censura na conduta e justificam a\nexasperação da pena-base, em atendimento aos princípios da\nproporcionalidade e da individualização da pena.\nIV - Na hipótese, não há bis in idem na valoração negativa das\ncircunstâncias do crime, uma vez que sua análise desfavorável se deu\nem razão do modus operandi empregado na execução do crime, enquanto\na majorante específica prevista no at. 226, II, do Código Penal, foi\naplicada em razão da condição de padrasto da vítima. Precedentes.\nV - Sobre as consequências do crime também houve justificativa\nconcreta e muito bem ponderada pelo v. acórdão verberado, eis que a\nvítima teve sua rotina e desenvolvimento alterados pela violência\nsofrida, evidenciada na audiência, no relatório do Criar e nas\ndeclarações testemunhais. \"O trauma psicológico sofrido pela vítima\nmenor de 14 anos justifica a valoração negativa das consequências do\ncrime\" (AgRg no REsp n. 1.625.571/PE, Quinta Turma, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, DJe de 19/12/2017).\nVI - Quanto ao critério numérico de aumento para cada circunstância\njudicial negativa, insta consignar que \"A análise das circunstâncias\njudiciais do art. 59 do Código Penal não atribui pesos absolutos\npara cada uma delas a ponto de ensejar uma operação aritmética\ndentro das penas máximas e mínimas cominadas ao delito. Assim, é\npossível que \"o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda\nque tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que\nhaja fundamentação idônea e bastante para tanto\" (AgRg no REsp n.\n1.433.071/AM, Sexta Turma, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura,\nDJe de 6/5/2015).\nVII - No presente caso, em relação ao quantum de exasperação na\nprimeira fase da dosimetria, não há desproporção na reprimenda-base\naplicada (um ano dois meses por cada circunstância judicial\nnegativada), porquanto existe motivação particularizada, ausente,\nportanto, notória ilegalidade a justificar a concessão da ordem de\nofício.\nVIII - O regime prisional fechado foi mantido, em razão das\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, as quais, inclusive,\nensejaram a exasperação da basilar, em consonância com o\nentendimento desta Corte, ex vi do art. 33, parágrafo 2º, b, e\nparágrafo 3º, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059\n        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:0217A ART:00226\n        INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TRAUMA PSICOLÓGICO SOFRIDO PELA VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS - VALORAÇÃO\nNEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1625571>>-PE\n(APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL\n- MAJORANTE ESPECÍFICA DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN\nIDEM - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1929310>>-SP,\n         <<AgRg no HC 714173>>-PR,\n         <<REsp 1708689>>-MG\n(PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<HC 387992>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 759277>>-ES,\n         <<AgInt no HC 377446>>-RJ\n(CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - REGIME MAIS GRAVOSO)\n   STJ - <<HC 385934>>-SP,\n         <<AgRg no HC 380021>>-SC\n(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DOSIMETRIA - MAIOR REPROVABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 686470>>-AC,\n         <<HC 490907>>-RJ,\n         <<AgRg no REsp 1753782>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bcb5b1d87650a853ec290a696f5aa99206a6c27c172242e81876e6fb8e94a692","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87ba33b03369c63acfae1e161fba57fcf7408b6dd4e43c35ffa95b943ee253e3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
