# Registro público: STJ — 671172

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17982/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17982.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4b43aad7f47243ddae6f2b2dd4e87a0145051c04b47002bd8216e1e7d05a0f44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO ARTESANAL EM AMBIENTE PRISIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO NESTE STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Assente nesta Corte que "os sentenciados que cumprem pena no regime semiaberto ou fechado têm direito à remição da pena pelo trabalho, consoante a previsão legal do art. 126 da Lei de Execução Penal. Precedentes" (AgRg no REsp 1.505.182/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/5/2018). II - No caso em apreço, observa-se que o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, tendo sido essa tarefa devida…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. TRABALHO ARTESANAL EM
AMBIENTE PRISIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO NESTE
STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Assente nesta Corte que "os sentenciados que cumprem pena no
regime semiaberto ou fechado têm direito à remição da pena pelo
trabalho, consoante a previsão legal do art. 126 da Lei de Execução
Penal. Precedentes" (AgRg no REsp 1.505.182/RS, Quinta Turma, Rel.
Min. Ribeiro Dantas, DJe de 11/5/2018).
II - No caso em apreço, observa-se que o reeducando efetivamente
exerceu o trabalho artesanal, tendo sido essa tarefa devidamente
atestada pela administração carcerária. Por tal motivo, esta Quinta
Turma entende que "descabe ao intérprete opor empecilhos praeter
legem à remição pela atividade laboral, prevista pelo citado art.
126 da Lei de Execução Penal, uma vez que a finalidade primordial da
pena, em fase de execução penal, é a ressocialização do reeducando"
(AgRg no REsp 1.720.785/RO, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
DJe de 11/5/2018).
III - Embora as memoráveis considerações tecidas pelo d. agravante,
o entendimento já consagrado pela jurisprudência desta eg. Corte
impõe a manutenção do decisum agravado, por seus próprios
fundamentos.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art129

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CUMPRIMENTO DE PENA NO REGIME SEMIABERTO OU FECHADO - REMIÇÃO DA
PENA PELO TRABALHO - ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL.)
   STJ - <<AgRg no REsp 1505182>>-RS,
         <<AgRg no REsp 1720785>>-RO,
         <<AgRg no REsp 1720628>>-RO,
         <<HC 499465>>-RS,
         <<HC 239028>>-RJ,
         <<AgRg no HC 485537>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 ART:00129

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art129)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2105666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53384/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art129
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2315491](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36241/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art129
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 987735](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113587/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
