{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17983,"origem":"stj","sha256_origem":"8588496c87056113caeb247c6312af556eab47e0896b968b37bcbdd502d3ee35","registro_original":{"id_fonte":"000830395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"654266","numero_registro":"202100860400","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO PRÓPRIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.\nVALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS CONSTANTE\nDOS AUTOS. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL RELATIVO À TENTATIVA.\nITER CRIMINIS PERCORRIDO. ANÁLISE. GRAU ESTABELECIDO PELAS\nINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE\nPROVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII- A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - No tocante a culpabilidade, cumpre registrar, que \"a\nquantidade de disparos efetuados pelos agentes é fundamento adequado\npara justificar o desvalor de tal vetor judicial, haja vista mostrar\numa maior reprovabilidade da conduta\" (AgRg no REsp n. 1.805.149/PA,\nSexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 4/9/2019).\nIV - Na presente hipótese, como bem destacado pela Corte de origem,\n\"o posicionamento do magistrado sentenciante em majorar a pena-base\nem decorrência da quantidade de disparos realizados pelo réu tem\ntotal amparo jurisprudencial\".\nV - Consoante dispõe o Código Penal, em seu art. 14, II, adotou a\nteoria objetiva quanto à punibilidade da tentativa, pois, malgrado\nsemelhança subjetiva com o crime consumado, diferencia a pena\naplicável ao agente doloso de acordo com o perigo de lesão a o bem\njurídico tutelado. Nessa perspectiva, a jurisprudência desta Corte\nadota critério de diminuição do crime tentado de forma inversamente\nproporcional à aproximação do resultado representado: quanto maior o\niter criminis percorrido pelo agente, menor será a fração da causa\nde diminuição.\nVI - No caso em apreço, a Corte local aplicou a redução pela\ntentativa em 5/12 (cinco doze avos), tendo em vista o iter criminis\npercorrido pelo agente, ressaltando que \"o acusado empregou todos os\nmeios possíveis para a consumação do delito, mas apenas não o\nconsumou em razão da falta de precisão, uma vez que, diante de\nvários disparos, somente um deles atingiu a vitima, não tendo sido\nsuficiente para ocasionar sua morte, deixando-a, contudo,\nlesionada\". Neste contexto, considerando que quanto mais próximo à\nconsumação delitiva o agente chegar, menor deve ser o percentual de\nredução, mostra-se irretocável a diminuição pela tentativa.\nVII - Outrossim, o acolhimento do inconformismo, segundo as\nalegações vertidas nas razões da impetração, demanda o revolvimento\ndo acervo fático-probatório dos autos, situação vedada no âmbito do\nhabeas corpus. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art14","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00014 INC:00002 ART:00059 ART:00068","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(HOMICÍDIO - QUANTIDADE DE DISPAROS EFETUADOS - CULPABILIDADE\nEXACERBADA - VALORAÇÃO NEGATIVA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1805149>>-PA,\n         <<AgRg no HC 598134>>-RS,\n         <<HC 592423>>-RJ\n(TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - ITER CRIMINIS - INCURSÃO NO\nCONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 700651>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2027519>>-MA,\n         <<AgRg no HC 724127>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"45687810f0b81fa26463876a4d47787bb54e258971920e6412a063a7d9936e35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
