# Registro público: STJ — 614037

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17984/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17984.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4510dfb30fccf2e5fe90ca53d479701ab59c543ac4448b86d8722b6de53087e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830396
- **Número de registro na fonte:** 202002434628
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO PLENÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E IMPUGNAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - De início, cumpre ressaltar a incompetência deste Sodalício para apreciação deste writ, que faz as vezes de revisão criminal, que deveria ser primeiramente intentada perante a Corte de origem…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
NULIDADE OCORRIDA NA SESSÃO PLENÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E IMPUGNAÇÃO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO.
NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO
SUMULAR N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - De início, cumpre ressaltar a incompetência deste Sodalício
para apreciação deste writ, que faz as vezes de revisão criminal,
que deveria ser primeiramente intentada perante a Corte de origem,
notadamente diante da alegada existência de nulidade supostamente
absoluta, uma vez que a este Sodalício cumpre julgar as revisões
criminais de seus próprios julgados, na forma do art. 105, inc. I,
e, da Carta Política. Precedentes.
III - No caso dos autos, verifica-se que a Corte estadual não
reconheceu a aventada nulidade, porque (a) a lista com o nome dos
jurados constou de publicação antecedente, possibilitando a ciência
e conferência pela defesa; (b) não foi demonstrado efetivo prejuízo,
sem o qual não se declara nulidade; (c) não foi feito uso da
prerrogativa do art. 468 do CPP (recusa imotivada de jurados
sorteados); (d) não houve arguição no momento oportuno, ou seja, na
própria sessão de julgamento do júri. Esse entendimento está em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e
também do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
IV - Por fim, a alegação de que não há prova de que os nomes das
juradas Daniela e Bruna constaram da listagem publicada e afixada no
mural do cartório não pode ser analisada em habeas corpus, por
demandar dilação probatória, procedimento vedado nesta via, em que a
prova deve ser pré-constituída.
V - In casu, a Defesa limitou-se a reprisar os argumentos do habeas
corpus, o que atrai o Enunciado Sumular n. 182 desta Corte Superior
de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo regimental que não
impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art468

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - VÍCIO NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA -
INEXISTÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1241587>>-MG,
         <<AgRg no REsp 1779876>>-MG
   STF - [[HC-ED 167348]]-RJ,
         [[HC 71582]]-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00468

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art468](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art468)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4510dfb30fccf2e5fe90ca53d479701ab59c543ac4448b86d8722b6de53087e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

