{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":17987,"origem":"stj","sha256_origem":"f156578ef924bc051974804a303625b72f6357110bb586abfebbbb20140ade0f","registro_original":{"id_fonte":"000830399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"166383","numero_registro":"202201831935","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE\nINDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ARTIGO 65 DO DECRETO-LEI\n3.688/41 NA FORMA DA LEI Nº 11.340/06. REITERAÇÃO DA CONDUTA.\nAFASTAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIÁVEL. RECURSO\nDESPROVIDO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS APTOS A ALTERAR A DECISÃO\nAGRAVADA.\nI - Assente que a defesa deve trazer alegações capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - O trancamento de investigações policiais, procedimentos\ninvestigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida\nexcepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem\nnecessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade\nda conduta, a existência de causas de extinção de punibilidade ou\nausência de indícios mínimos de autoria ou de prova de\nmaterialidade.\nIII - A liquidez dos fatos constitui requisito inafastável na\napreciação da justa causa, pois o exame aprofundado de provas é\ninadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de seu\nrespectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade ou\nabuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano.\nIV - A inicial acusatória preenche os requisitos mínimos do art. 41\ndo CPP, bem como afere-se dos autos que há elementos mínimos e\nsuficientes a ensejar a continuidade da ação penal, o que afasta a\nsuposta falta de justa causa que ensejaria o trancamento da ação\npenal por meio da presente via.\nV - O fato de ir entregar o controle do portão da garagem foi um dos\natos e o que deu ensejo à ocorrência, todavia, consta que o\nagravante já \"tentava a todo custo contato com a mesma, lhe enviando\ne-mails e mensagens\" (fl. 127) o que, a meu sentir, demonstra que\nvinha importunando a ex-namorada de forma a perturbar a sua\ntranquilidade, o que exige dilação probatória a fim de confirmar a\nveracidade.\nVI - Quanto à falta de justa causa para a persecução penal, cediço\nque esta se insere no mérito da ação penal e, nessa perspectiva,\nconvém lembrar que ausente abuso de poder, ilegalidade flagrante ou\nteratologia, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias,\ne acolher a tese defensiva de falta de justa causa para\nprosseguimento da ação penal, seria necessário o amplo revolvimento\nde matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a via\nestreita do habeas corpus e do respectivo recurso ordinário.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b641f14683b6a22501d4bb546090a33b611a0a651784e1d9debf7dd4e580166","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
