# Registro público: STJ — 757067

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8f6174e14ddba56886a55372e4de0b2da81953f25f262af4343828d06977586

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830407
- **Número de registro na fonte:** 202202211773
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há se falar em bis in idem em relação à valoração negativa
das circunstâncias do delito e a majorante de restrição de liberdade
da vítima, pois, na hipótese, a execução do crime desbordou dos
parâmetros legais do tipo penal. No caso, a valoração negativa das
circunstâncias do delito refere-se ao fato de que a vítima, movida
por forte comoção causada pela arma de fogo que lhe fora apontada,
em desespero, num ímpeto de sobrevivência, se jogou do carro em
movimento e sofreu inúmeras lesões. Correta, portanto, a negativação
da vetorial circunstâncias do crime, a qual deve ser mantida.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal a quo, atuando dentro dos limites reservados ao juízo
discricionário na fixação da pena, nos termos do previsto no art. 59
do Código Penal, exasperou a pena-base de forma fundamentada,
ressaltando a especial gravidade das consequências do delito, em
razão da destruição completa do veículo objeto do roubo, o qual era
o instrumento de trabalho da vítima. Também quanto ao ponto,
verifica-se a existência de fundamentação concreta e idônea a
justificar a manutenção do aumento da pena, antes a existência de
elementos peculiares do caso, e não o mero prejuízo econômico
causado à vítima. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS E DAS
CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há se falar em bis in idem em relação à valoração negativa
das circunstâncias do delito e a majorante de restrição de liberdade
da vítima, pois, na hipótese, a execução do crime desbordou dos
parâmetros legais do tipo penal. No caso, a valoração negativa das
circunstâncias do delito refere-se ao fato de que a vítima, movida
por forte comoção causada pela arma de fogo que lhe fora apontada,
em desespero, num ímpeto de sobrevivência, se jogou do carro em
movimento e sofreu inúmeras lesões. Correta, portanto, a negativação
da vetorial circunstâncias do crime, a qual deve ser mantida.
Precedentes.
2. O Tribunal a quo, atuando dentro dos limites reservados ao juízo
discricionário na fixação da pena, nos termos do previsto no art. 59
do Código Penal, exasperou a pena-base de forma fundamentada,
ressaltando a especial gravidade das consequências do delito, em
razão da destruição completa do veículo objeto do roubo, o qual era
o instrumento de trabalho da vítima. Também quanto ao ponto,
verifica-se a existência de fundamentação concreta e idônea a
justificar a manutenção do aumento da pena, antes a existência de
elementos peculiares do caso, e não o mero prejuízo econômico
causado à vítima. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBIILDADE)
   STJ - <<EDcl no HC 444978>>-PB,
         <<AgRg no RHC 69195>>-SP
(ROUBO - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - EXCESSO - VALORAÇÃO NEGATIVA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no HC 687010>>-CE,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 1704035>>-DF
(DOSIMETRIA - CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE -
PREJUÍZO ECONÔMICO CAUSADO À VÍTIMA)
   STJ - <<HC 411168>>-SP,
         <<HC 381019>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00157 PAR:00002 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 698606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30362/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2006708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 791701](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/31149/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** e8f6174e14ddba56886a55372e4de0b2da81953f25f262af4343828d06977586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** e8f6174e14ddba56886a55372e4de0b2da81953f25f262af4343828d06977586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 757067 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e8f6174e14ddba56886a55372e4de0b2da81953f25f262af4343828d06977586
- **SHA-256 do comentário:** 2f3db6cf5fdf215e7219c014354a26b1cbbb0ba77d74c5d9bbf2ac398b665fb4
