# Registro público: STJ — 770256

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9aa624754a9aff7aeaab10da73c0e52865d9aa62ed4500cc150565d77b5221eb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL
DE NATUREZA GRAVE. EMENTATIO LIBELLI. FATO JÁ DESCRITO NA DENÚNCIA.
MUDANÇA DA DEFINIÇÃO JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. AMPLA
DEFESA GARANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu
no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na
denúncia, conforme a inteligência do art. 383 do CPP, sendo
despicienda a abertura de prazo para aditamento (CPP, art. 384).
- **Item 2 (texto oficial):** Não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia
e a sentença condenatória o ato de magistrado singular, nos termos
do art. 383 do Código de Processo Penal, atribuir aos fatos
descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela
proposta pelo órgão da acusação. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL
DE NATUREZA GRAVE. EMENTATIO LIBELLI. FATO JÁ DESCRITO NA DENÚNCIA.
MUDANÇA DA DEFINIÇÃO JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE ADITAMENTO. AMPLA
DEFESA GARANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É lícito ao juiz alterar a tipificação jurídica da conduta do réu
no momento da sentença, sem modificar os fatos descritos na
denúncia, conforme a inteligência do art. 383 do CPP, sendo
despicienda a abertura de prazo para aditamento (CPP, art. 384).
2. Não constitui ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia
e a sentença condenatória o ato de magistrado singular, nos termos
do art. 383 do Código de Processo Penal, atribuir aos fatos
descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela
proposta pelo órgão da acusação. Precedentes.
3. Agravo desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

DESPACHO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
