{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18011,"origem":"stj","sha256_origem":"641cab4d68aecde6acd8810ea7186a247d329802b7d6941e59126229d2d108a5","registro_original":{"id_fonte":"000830505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"761613","numero_registro":"202202434269","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.\nDOSIMETRIA. REGIME FECHADO. PENA INFERIOR A OITO ANOS. GRANDE\nQUANTIDADE DE ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA. CONSTRANGIMENTO\nILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela\nse pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - O art. 33, §§ 2º, a, b e c, e 3º, do Código Penal estabelece a\nregra geral para fixação do regime inicial de cumprimento da pena,\npautando-se pela quantidade da reprimenda imposta ao final da\ndosimetria: a) fechado para a pena superior a 8 anos e, em casos de\nreincidência, para a pena igual ou inferior a 8 e superior a 4 anos;\nb) semiaberto para a pena igual ou inferior a 8 e superior a 4\nanos, se primário o condenado; e c) aberto para a pena de até 4\nanos.\nIV - No presente caso, a quantidade de droga aprendida (120 porções\nde cocaína, pesando 43,4g; 6 comprimidos de ecstasy; 2 porções de\nMDMA, pesando 1,8g; 1 porção de maconha, pesando 16,3g; e 17\ncomprimidos de LCD) revela maior gravidade da conduta, o que\njustifica a manutenção do regime inicial fechado, de acordo com os\nparâmetros legais expressos no art. 33, § 2º, b, do Código Penal.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a022018a622723171c30f28ac7e416ccebfd9a02d43c2a672da96bc4ddc5675a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"641cab4d68aecde6acd8810ea7186a247d329802b7d6941e59126229d2d108a5","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
