# Registro público: STJ — 749758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18023/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18023.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7283129afde1c341305615eeb72d12b77fd39efdb3ffbd1c71084fd848deb7a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830619
- **Número de registro na fonte:** 202201838034
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. TESE DE NULIDADE DA BUSCA
PESSOAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
932, III, DO CPC DE 2015. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão impugnada não conheceu da impetração, todavia analisou
o pleito absolutório, concluindo, no mesmo sentido do Tribunal de
origem, que a prova da mercancia não é exigida para a configuração
do delito, que o modus operandi reforçou  a tese de crime de tráfico
de drogas -  paciente encontrado de posse de 34 porções de cocaína,
com peso de 4,7 gramas -, além dos depoimentos dos agentes públicos
responsáveis pelo flagrante. Outrossim, ressaltou-se que o pleito
de absolvição demandaria profunda incursão em matéria
fático-probatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Consignou-se que a tese da nulidade da busca pessoal não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte analisar
a questão, sob pena de se incorrer em supressão de instância, e que
o julgado impugnado afastou a ocorrência de  flagrante ilegalidade
na dosimetria de pena.
- **Item 3 (texto oficial):** No agravo, a parte impugna apenas o tópico da desnecessidade de
provas da mercancia para configuração do delito de tráfico de
drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente
os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932,
III, do Código de  Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS.
DESCONSTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE INCURSÃO EM MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. TESE DE NULIDADE DA BUSCA
PESSOAL. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO
DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART.
932, III, DO CPC DE 2015. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. A decisão impugnada não conheceu da impetração, todavia analisou
o pleito absolutório, concluindo, no mesmo sentido do Tribunal de
origem, que a prova da mercancia não é exigida para a configuração
do delito, que o modus operandi reforçou  a tese de crime de tráfico
de drogas -  paciente encontrado de posse de 34 porções de cocaína,
com peso de 4,7 gramas -, além dos depoimentos dos agentes públicos
responsáveis pelo flagrante. Outrossim, ressaltou-se que o pleito
de absolvição demandaria profunda incursão em matéria
fático-probatória.
2. Consignou-se que a tese da nulidade da busca pessoal não foi
enfrentada pelo Tribunal de origem, não podendo esta Corte analisar
a questão, sob pena de se incorrer em supressão de instância, e que
o julgado impugnado afastou a ocorrência de  flagrante ilegalidade
na dosimetria de pena.
3. No agravo, a parte impugna apenas o tópico da desnecessidade de
provas da mercancia para configuração do delito de tráfico de
drogas.
4. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente
os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932,
III, do Código de  Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a7283129afde1c341305615eeb72d12b77fd39efdb3ffbd1c71084fd848deb7a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

