{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18026,"origem":"stj","sha256_origem":"3a820ad1858d52c4e4bd24683d21d3a8716aa5b9221d3567d427e5d6ea2084ed","registro_original":{"id_fonte":"000830622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"735866","numero_registro":"202201068504","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nOMISSÃO. PEDIDO EXPRESSO DE  INTIMA ÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE\nSUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.\n1. O art. 619 do Código de Processo Penal disciplina que \"aos\nacórdãos proferidos pelos Tribunais de Apelação, câmaras ou turmas,\npoderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias\ncontados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade,\nobscuridade, contradição ou omissão\",  tendo a jurisprudência desta\nCorte os admitido, também, com o fito de sanar eventual erro\nmaterial na decisão embargada.\n2. In casu, constata-se a existência de omissão diante do pedido\nexpresso da defesa para ser intimada quanto à data do julgamento do\nagravo regimental a fim de realização de sustentação oral.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nanular o julgamento anterior do agravo regimental no habeas corpus,\nocorrido em 2/8/2022, para possibilitar à defesa a realização de\nsustentação oral.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b70b380b6b70e78202cfd94670e5a81f2c7d9d1f2dc5a010046c254dd49f55b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
