{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18028,"origem":"stj","sha256_origem":"d6e806147ff3b9155de6cace321e701db9eb821a1003d26f702a55420d116523","registro_original":{"id_fonte":"000830660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187829","numero_registro":"202202517795","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nFURTO QUALIFICADO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nQUINTA-FEIRA ANTECEDENTE À SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO. JUSTIÇA ESTADUAL.\nLEI N. 5.010/1966, ART. 62. INAPLICABILIDADE. FERIADO LOCAL. NÃO\nCOMPROVAÇÃO.\nI - O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, ao considerar como feriados os\ndias da Semana Santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo\nde Páscoa, só se aplica à Justiça Federal e aos tribunais\nsuperiores.\nII -  Caso haja legislação local ou ato normativo do tribunal\nestadual que preveja a ocorrência de feriado ou suspensão dos prazos\nprocessuais no período, deve a parte recorrente comprovar tal\ncircunstância mediante a juntada de documento idôneo no ato da\ninterposição do recurso especial.\nIII -  Com efeito, \"Os recursos interpostos na instância de origem,\nainda que direcionados a esta Corte Superior, sujeitam-se ao\ncalendário de funcionamento do Tribunal local, sendo irrelevante a\nocorrência de feriado ou suspensão do expediente forense no Superior\nTribunal de Justiça\" (AgRg no AREsp n. 1.997.485/DF, Sexta Turma,\nRelª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 15/2/2022).\nIV - No caso, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em\n30/03/2022, sendo o agravo somente interposto em 18/04/2022.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"738b584d73fe354f8999ba0396c5bb288e439a15c0c4d81ec4366359901dab45","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
