{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18030,"origem":"stj","sha256_origem":"6f9f992c35e324e7f2a07e466025e4b91aef13de2f6c48a83a6bd1ad89483139","registro_original":{"id_fonte":"000830662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742699","numero_registro":"202201471511","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS.  CRIMES   DE   CORRUPÇÃO\nATIVA   E   PASSIVA,   DESVIO   DE   VERBAS   PÚBLICAS   E   LAVAGEM\n  DE   DINHEIRO.   INVESTIGAÇÃO.  ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE.\nEXTENSÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE.\nPEDIDO DE EXTENSÃO INDEFIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes\n(Código Penal, art. 25), \"a decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente\npessoal, aproveitará aos outros\". Assim, \"a extensão do julgado\nreferente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge\nreunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo\n(circunstâncias pessoais)\" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ\nVICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).\n2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva\ndo paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas\nmedidas cautelares diversas. Quanto à requerente, servidora pública\ndo município, teve sua analisada em outra decisão, sequer consta do\ndecreto impugnado no presente habeas corpus, contexto que afasta a\naplicação do benefício postulado.\n3. Pedido de extensão indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido\nde extensão.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art25","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00025"],"jurisprudencia_citada":"(PEDIDO DE EXTENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-PROCESSUAL)\n   STJ - <<RHC 7439>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"92225831080e42c3b65647ac47312759c9b3cfaa088d33c8686bbab9650cbf2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
