# Registro público: STJ — 772366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-25
- **Publicação:** 2022-11-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18040/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18040.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5747a41880b5d874d87151fecd2e996636aa7c71e8b04b4b7f033e319b838b02

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO
MANIFESTOU INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Para o caso, incide o Enunciado n 523, da Súmula do STF, verbis:
"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta,
mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para
o réu".
- **Item 2 (texto oficial):** Nos  termos  do  art.  574 do  CPP,  vigora  no  sistema
processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta
à defesa técnica a interposição de recurso contra decisão
desfavorável ao réu.
- **Item 3 (texto oficial):** Poderia,  ainda,  o  agravante,  no  exercício  da  defesa
pessoal,  ao  ser  intimado pessoalmente da sentença condenatória,
como ocorreu, informar ao oficial de justiça o seu desejo de
recorrer, o que seria visto processualmente como ato de interposição
da apelação, sendo o advogado constituído intimado para apresentar
as razões de recurso. Se não o fizesse, o paciente seria intimado
para indicar novo advogado e, se ficasse inerte, um defensor dativo
seria nomeado para fazê-lo. Enfim, o sistema processual penal não
limita as oportunidades para interposição de um recurso, tendo sido
todas elas ignoradas pelo agravante e sua defesa técnica.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVANTE QUE NÃO
MANIFESTOU INTERESSE NA INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Para o caso, incide o Enunciado n 523, da Súmula do STF, verbis:
"No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta,
mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para
o réu".
2. Nos  termos  do  art.  574 do  CPP,  vigora  no  sistema
processual brasileiro o princípio da voluntariedade, o qual faculta
à defesa técnica a interposição de recurso contra decisão
desfavorável ao réu.
3. Poderia,  ainda,  o  agravante,  no  exercício  da  defesa
pessoal,  ao  ser  intimado pessoalmente da sentença condenatória,
como ocorreu, informar ao oficial de justiça o seu desejo de
recorrer, o que seria visto processualmente como ato de interposição
da apelação, sendo o advogado constituído intimado para apresentar
as razões de recurso. Se não o fizesse, o paciente seria intimado
para indicar novo advogado e, se ficasse inerte, um defensor dativo
seria nomeado para fazê-lo. Enfim, o sistema processual penal não
limita as oportunidades para interposição de um recurso, tendo sido
todas elas ignoradas pelo agravante e sua defesa técnica.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - DEFICIÊNCIA DA DEFESA - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1931278>>-RS,
         <<RHC 148393>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00574

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art574)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 929030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81689/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1883314](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18022/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 896674](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56427/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art574
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
