{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18056,"origem":"stj","sha256_origem":"e98edca113df37fd2f96f9113903fee17da5c53124620fe7d1386c64973b307a","registro_original":{"id_fonte":"000830726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1205662","numero_registro":"201702995066","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO\nREGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA. TEMA CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO\nDESCABIDA. PROVAS. FONTES AUTÔNOMAS. SUFICIÊNCIA. PREVISÃO VÁLIDA.\nRECURSO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. RESPOSTA A TODAS AS AFIRMAÇÕES.\nPRESCINDIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. Os embargos de declaração, quando opostos contra decisão\nmonocrática proferida no âmbito do STJ, podem ser de logo recebidos\ncomo agravo regimental, quando for nítido o seu caráter infringente,\ndiante de mero inconformismo com a decisão que lhe foi contrária.\n2. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os\nfundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo\nregimental.\n3. A subsistência de fundamentos do acórdão de 2º grau não atacados,\naptos por si só a manter a sua conclusão, levam ao não conhecimento\ndo recurso especial, consoante o disposto no art. 253, II, \"a\", do\nRISTJ, na sua parte final.\n4. A alegação de violação a princípios e dispositivos\nconstitucionais não pode ser apreciada em sede de recurso especial,\numa vez que o exame de matéria é de competência do Supremo Tribunal\nFederal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.\n5. Ainda que fosse possível reconhecer a arguição de nulidade de\nalgumas provas, e sem demonstração de prejuízo concreto, isso não\npoderia ensejar a absolvição dos acusados, nem a anulação da\nsentença que os condenou, quando se verifica que as instâncias\nordinárias encontraram outros elementos que comprovam a autoria do\ncrime, sem qualquer indicação de se tratar de prova ilícita por\nderivação.\n6. \"O julgador não está obrigado a responder a todas as questões\nsuscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo\nsuficiente para proferir a decisão\". (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.\nMinistra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO),\nPRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016).\n7. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os\nSrs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art156","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315_par2"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00034 INC:00018 LET:A ART:00253 PAR:ÚNICO\n        INC:00002 LET:A LET:B","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00156 INC:00001 ART:00157 PAR:00001 ART:00315\n        PAR:00002 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO REGIMENTAL - IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nRECORRIDA - INEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 615921>>-SP,\n         <<AgRg no HC 629406>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 1755450>>-TO\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1691662>>-MS\n(PRODUÇÃO DE PROVAS)\n   STJ - <<RHC 112240>>-SP,\n         <<RHC 45652>>-SP\n(PROVAS - TEORIA DA FONTE AUTÔNOMA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1683930>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1688219>>-SP\n(RECURSO GENÉRICO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1742926>>-SP,\n         <<AgRg no RHC 139723>>-SC\n(RESPOSTA A TODAS AS AFIRMAÇÕES - PRESCINDIBILIDADE)\n   STJ - <<EDcl no MS 21315>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46cc36ed1f9816d1b506357790b309ac5b944c37cb10fbfd371364cc216cbefd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e98edca113df37fd2f96f9113903fee17da5c53124620fe7d1386c64973b307a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
