# Registro público: STJ — 2144020

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18065/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93e31a35fd6e8e205929f53104460bb0e5318c3abe55e1d6678c09805c731555

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as turmas de direito
criminal, unificou entendimento de que o art. 28-A do Código de
Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve
alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da
denúncia (ut, AgRg no REsp n. 1.931.728/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de
17/10/2022.)
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP.
IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA JÁ RECEBIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, por ambas as turmas de direito
criminal, unificou entendimento de que o art. 28-A do Código de
Processo Penal, introduzido pela Lei n. 13.964/2019 (Pacote
Anticrime), é norma de natureza processual cuja retroatividade deve
alcançar somente os processos em que não houve o recebimento da
denúncia (ut, AgRg no REsp n. 1.931.728/PR, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de
17/10/2022.)
2. Recurso não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
