# Registro público: STJ — 2018783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18069/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18069.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e170feda43bc5e868d3525b44cf5cbb86efbadbe2345432e0ace4d875308e8cd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830837
- **Número de registro na fonte:** 202103488816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. EXTENSÃO DO DANO PROVOCADO À VÍTIMA. TENTATIVA. BIS IN IDEM.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades
ocorridas após a sentença de pronúncia devem ser alegadas tão logo
quando anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do
art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão (HC 498.507/TO, de minha
relatoria, Quinta Turma, DJe de 27/6/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A avaliação
negativa das consequências do crime mostra-se escorreita se o dano
material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar
superior ao inerente ao tipo penal (AgRg no HC n. 718.681/SP,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022,
DJe de 30/8/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** As consequências do crime foram valoradas negativamente devido à
extensão do dano provocado à vítima, tempo de internação hospitalar.
[...], ao passo que tentativa foi aplicada na fração mínima pela
proximidade da consumação do crime de homicídio, não havendo falar
em bis in idem (AgRg no HC n. 688.185/SP, Relator Ministro OLINDO
MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO
DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À SENTENÇA DE
PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO
DELITO. EXTENSÃO DO DANO PROVOCADO À VÍTIMA. TENTATIVA. BIS IN IDEM.
NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No processo de competência do Tribunal do Júri, as nulidades
ocorridas após a sentença de pronúncia devem ser alegadas tão logo
quando anunciado o julgamento e apregoadas as partes, nos termos do
art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão (HC 498.507/TO, de minha
relatoria, Quinta Turma, DJe de 27/6/2019).
2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, A avaliação
negativa das consequências do crime mostra-se escorreita se o dano
material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se revelar
superior ao inerente ao tipo penal (AgRg no HC n. 718.681/SP,
relator Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 23/8/2022,
DJe de 30/8/2022).
3. As consequências do crime foram valoradas negativamente devido à
extensão do dano provocado à vítima, tempo de internação hospitalar.
[...], ao passo que tentativa foi aplicada na fração mínima pela
proximidade da consumação do crime de homicídio, não havendo falar
em bis in idem (AgRg no HC n. 688.185/SP, Relator Ministro OLINDO
MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma,
julgado em 5/4/2022, DJe de 7/4/2022).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Jorge Mussi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedidos os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT).
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2018783 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e170feda43bc5e868d3525b44cf5cbb86efbadbe2345432e0ace4d875308e8cd
- **SHA-256 do comentário:** 4304aaf588af4f1936e804b577159229e7dc4be0b2c3c6b33d2800dde049cc75
