# Registro público: STJ — 2018445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18070/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18070.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04c6eeb7af766b3f7acadc598b5a1b10ebe24992b6c0b69a95a78ec83378e57d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830838
- **Número de registro na fonte:** 202202452089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU EM SEDE
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE
EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE INQUISITIVA.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que
não se admite que a pronúncia esteja lastreada somente em elementos
probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram
ratificados em juízo (HC n. 696.150/PR, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal a quo concluiu pela comprovação da
materialidade delitiva e pela presença de indícios de autoria,
reformando a sentença, para pronunciar os acusados, ora agravados,
considerando apenas elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim
sendo não há como se afastar a suscitada ofensa ao art. 155, caput,
do Código de Processo Penal, porquanto os elementos inquisitoriais
utilizados para amparar a pronúncia, de fato, não foram corroborados
em juízo sob o crivo do contraditório.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU EM SEDE
DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE
EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO COLETADOS NA FASE INQUISITIVA.
IMPOSSIBILIDADE.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior possui entendimento firme no sentido de que
não se admite que a pronúncia esteja lastreada somente em elementos
probatórios colhidos na fase investigativa e que não foram
ratificados em juízo (HC n. 696.150/PR, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 25/4/2022).
2. Na espécie, o Tribunal a quo concluiu pela comprovação da
materialidade delitiva e pela presença de indícios de autoria,
reformando a sentença, para pronunciar os acusados, ora agravados,
considerando apenas elementos colhidos na fase inquisitorial. Assim
sendo não há como se afastar a suscitada ofensa ao art. 155, caput,
do Código de Processo Penal, porquanto os elementos inquisitoriais
utilizados para amparar a pronúncia, de fato, não foram corroborados
em juízo sob o crivo do contraditório.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRONÚNCIA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO
COLETADOS NA FASE INQUISITIVA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 696150>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 1878528>>-AL,
         <<AgRg no AREsp 1976703>>-MT,
         <<AgRg no HC 728992>>-RS,
         <<AgRg no HC 751046>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00155

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art155)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1943200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13000/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 1940104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2715/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1260%2F)

