{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18072,"origem":"stj","sha256_origem":"15535c6bf059e3a84d0f550ccec946282213fe74898ef459190477f9b8cf7dcc","registro_original":{"id_fonte":"000830840","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981227","numero_registro":"202200182269","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART.\n89 DA LEI Nº 8.666/93. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA,\nCIVIL E PENAL. DOLO ESPECÍFICO E PREJUÍZO AO ERÁRIO RECONHECIDOS\nPELA CORTE ESTADUAL. AFASTAMENTO. PRETENSÃO DE REVOLVIMENTO DO\nCONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO OS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nLEI 14.133/21. ABOLITIO CRIMINIS. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. As esferas penal, civil e administrativa são independentes e\nautônomas entre si, de forma que as decisões proferidas no âmbito\ncivil e administrativo para apurar os mesmos fatos não vinculam o\nprocesso penal, salvo a inequívoca demonstração de inexistência do\nfato ou comprovada a negativa de autoria, o que não ocorreu no caso.\n2. Esta Corte, após inicial divergência, pacificou o entendimento de\nque, para a configuração do crime previsto no art. 89 da Lei n.\n8.666/1993, exige-se a presença do dolo específico de causar dano ao\nerário e a caracterização do efetivo prejuízo.\n3. No presente caso, o Tribunal a quo, quando apreciou o recurso de\napelação interposto pela envolvida, manteve a condenação decretada\nno primeiro grau de jurisdição pela prática do crime disposto no\nart. 89 da Lei n. 8.666/1993, com base no vasto conjunto\nfático-probatório, demonstrando o dolo específico e o prejuízo ao\nerário.  Ao que se nota, o pronunciamento das instâncias ordinárias\npela presença do elemento subjetivo exigido pelo tipo penal violado\n- o especial fim de agir -, bem como sobre o dano advindo da conduta\nilícita patrimonial, encontra respaldo nas provas obtidas a partir\nda instrução criminal, sob o pálio do devido processo legal e com\nrespeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nesse\nsentido, descabida a pretensão recursal deduzida pela defesa, pois a\nrevisão do provimento jurisdicional recorrido demandaria,\nnecessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em\nsede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n4. Nessa mesma linha, analisar os fatos, para se concluir que não\nhouve compra e venda do imóvel, mas, sim, doação, como requer a\nparte agravante, seria necessária a análise da prova, vedada no\nrecurso especial.\n5. Não há se falar em abolitio criminis com relação aos crimes da\nLei n. 8.666/1993, porquanto houve a continuidade típico-normativa,\npor meio da inserção do Capítulo II-B no Código Penal, intitulado\n\"Dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos\" (AgRg no\nAREsp n. 2.073.726/PA, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 21/6/2022, DJe de 27/6/2022.).\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89","urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00089 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:014133 ANO:2021\n*****  LC-2021    LEI DE LICITAÇÕES DE 2021"],"jurisprudencia_citada":"(ABOLITIO CRIMINIS - CRIMES DA LEI N. 8.666/1993 - INOCORRÊNCIA -\nCONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA,\n         <<AgRg no HC 707181>>-SP\n(INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL - REGRA DA INDEPENDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1496724>>-GO,\n         <<AgInt no REsp 1761220>>-PR,\n         <<AgRg no HC 405374>>-MS,\n         <<AgRg no RHC 121611>>-SP\n(CRIME PREVISTO NO ART. 89 DA LEI N. 8.666/1993 - REQUISITOS - DOLO\nESPECÍFICO - DANO AO ERÁRIO - CARACTERIZAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1997471>>-SP,\n         <<AgRg no HC 669347>>-SP,\n         <<HC 588359>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 2073726>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f679227caeb8f1466448119accd425d229653f19743e6582dd84aefd0bb4175c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
