# Registro público: STJ — 780918

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18074/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18074.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61d46d9f063d4d1ba8f1a23e7a8623d2eaa4fa2844c5467d403d0c802c31997f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- **Item 1 (texto oficial):** A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de
tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar
que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da
discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita,
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no
exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de
revaloração do acervo probatório em habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE
REVALORAÇÃO DOS FATOS E DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A defesa busca, em síntese, a desclassificação do crime de
tráfico para o crime de porte para consumo próprio, por considerar
que as provas dos autos não são harmônicas. Contudo, apesar da
discordância defensiva, não se revela possível, na via eleita,
desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias, soberanas no
exame do conjunto fático dos autos, haja vista a impossibilidade de
revaloração do acervo probatório em habeas corpus.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
