# Registro público: STJ — 779945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-08
- **Publicação:** 2022-11-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18078/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18078.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2244f2edf0026f148e3417d604c163b31ccc6d65356510689f56e8271aad4139

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000830846
- **Número de registro na fonte:** 202203400108
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL
REVISOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE REVISÃO DA PRISÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que o agravante foi condenado em primeiro grau à pena de
9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime
de tráfico de drogas com causa de aumento de pena, condenação
mantida pelo Tribunal revisor. Porém, a defesa não apresentou
previamente a alegação de "carência de fundamentação para manutenção
da prisão preventiva", no sentido de obter um provimento expresso
acerca da prisão cautelar do agravante, o que impede o exame direito
por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, "matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de
segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob
pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 525.332/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe 19/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto a ausência de revisão sobre a necessidade de manutenção da
prisão preventiva no período sucessivo de 90 dias, nos termos do
art. 316, parágrafo único do CPP, além de não ser um prazo
peremptório, não há mais uma obrigatoriedade de cumprimento, visto
que já foi exaurida a jurisdição do Tribunal revisor, conforme
entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 6581/DF
e ADI 6582/DF, julgadas em 8/3/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL
REVISOR. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
NECESSIDADE DE REVISÃO DA PRISÃO. NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Caso em que o agravante foi condenado em primeiro grau à pena de
9 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime
de tráfico de drogas com causa de aumento de pena, condenação
mantida pelo Tribunal revisor. Porém, a defesa não apresentou
previamente a alegação de "carência de fundamentação para manutenção
da prisão preventiva", no sentido de obter um provimento expresso
acerca da prisão cautelar do agravante, o que impede o exame direito
por esta Corte, por configurar indevida supressão de instância.
2. Com efeito, "matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de
segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob
pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 525.332/RJ,
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em
17/12/2019, DJe 19/12/2019).
3. Quanto a ausência de revisão sobre a necessidade de manutenção da
prisão preventiva no período sucessivo de 90 dias, nos termos do
art. 316, parágrafo único do CPP, além de não ser um prazo
peremptório, não há mais uma obrigatoriedade de cumprimento, visto
que já foi exaurida a jurisdição do Tribunal revisor, conforme
entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 6581/DF
e ADI 6582/DF, julgadas em 8/3/2022.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2244f2edf0026f148e3417d604c163b31ccc6d65356510689f56e8271aad4139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2244f2edf0026f148e3417d604c163b31ccc6d65356510689f56e8271aad4139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 2244f2edf0026f148e3417d604c163b31ccc6d65356510689f56e8271aad4139
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

