{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18087,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd133d5820027204e6e54e78a7be38fd44a2255a1ba5b42351bce8b92f6b558","registro_original":{"id_fonte":"000830890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145228","numero_registro":"202201785090","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO  AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO VIA E-MAIL.\nIMPOSSIBILIDADE.\nI - A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que 'o\nrecurso interposto via email é tido por inexistente, não podendo ser\nconsiderado o correio eletrônico instrumento similar ao fac-símile\npara fins de aplicação do disposto na Lei n. 9.800/1999, na medida\nem que, além de não haver previsão legal para sua utilização, não\nguarda a mesma segurança de transmissão e registro de dados'\" (AgInt\nno RMS n. 61.298/BA, Primeira Turma, Rel. Ministro Benedito\nGonçalves, DJe 22/5/2020).\nII - In casu, verifica-se que o acórdão foi publicado dia\n08/03/2022, a parte foi intimada dia 09/03/2022 (fl. 271), tendo o\nrecurso especial sido interposto via e-mail em 18/03/2022, sem\napresentação da peça recursal original nos autos, como certificado\npelo eg. Tribunal de origem (fl. 312).\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"815a60932871741ae765cfda3e9a9bc16b4fd49cc0d277d1c787ee144731c073","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
