{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18089,"origem":"stj","sha256_origem":"80e4f88cba2fb93d7cf6bf94ac70274b1d6e61503188d06c657e65ad4408a8bc","registro_original":{"id_fonte":"000831041","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"776252","numero_registro":"202203198981","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.  AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO\nDO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI\nPENAL. AMEAÇA À TESTEMUNHAS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nDESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR\nA DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as\ncaracterísticas de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se\nimprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir\no excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos\nprazos para os atos processuais. Precedentes.\nII - In casu, encerrada a instrução criminal e já com decisão de\npronúncia exarada em 10/08/2021, acha-se superada a tese de\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, ex vi da\nSúmula 21/STJ: \"Pronunciado o réu, fica superada a alegação do\nconstrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução\".\nIII - Prisão necessária para a garantia da ordem pública, tendo em\nvista \"ante a gravidade concreta dos atos perpetrados\",\nespecialmente pelo modus operandi \"violento e perigoso\", pois, o\n\"crime foi praticado em via pública, possivelmente por dívidas de\ndrogas, e a vítima, em tese, foi lesionada pelo representado e\ndemais investigados, os quais estavam, em tese, em superioridade\nnumérica\", \"covardemente agredida, com golpes de faca, pauladas e\npedradas\", o que demonstra a ousadia e o destemor pelas\nconsequências dos atos praticados, circunstâncias que indicam a\nindispensabilidade da imposição da medida extrema em desfavor do\nagente\" -, justificando, assim, a imposição da medida extrema.\nIV - A prisão se faz necessária para resguardar a aplicação da lei\npenal, pois extrai-se dos autos que o representado possivelmente vem\nproferindo ameaças contra os familiares da vítima, de modo ser\nevidente e inegável o receio que acometeria às testemunhas em\nprestar declarações\", o que evidencia a necessidade da custódia\ncautelar.\nV - A efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão\npreventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas\ncautelares, na medida em que estas não se revelam aptas a tutelar os\nfins visados por aquela.\nVI - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7817e2b819eedb95419a9e64edd1e343f86d17d6422e5e96d519c193c081adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
