{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18106,"origem":"stj","sha256_origem":"d4712ce3705537f2480cfaf6f03e16fb3f4dd7b88180a2a95b9408aeb5a05ae0","registro_original":{"id_fonte":"000831073","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"714182","numero_registro":"202104050870","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO\nPRÓPRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE\nE CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS QUE DESBORDAM O TIPO\nPENAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nQUANTUM DE 1/5 DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à\nexceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus\ne recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de\ncinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal\nem geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se\npronuncie, confirmando-a ou reformando-a.\nII - A via do writ somente se mostra adequada para a análise da\ndosimetria da pena, quando não for necessária uma análise\naprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.\nIII - In casu, as instâncias ordinárias consignaram que \"o réu era\npessoa conhecida da vítima e até mantinham vínculos profissionais,\nemergindo da prova testemunhal de que até mesmo estiveram em uma\nchoperia antes do corrido, revelando-se um ambiente absolutamente\namistoso e de nenhuma forma poderia o ofendido imaginar que teria\nceifada a sua vida\", elementos concretos que indicam elevado grau de\nreprovabilidade da conduta e justificam o aumento da pena-base.\nIV - Sobre o desvalor das circunstâncias do crime, também houve\njustificativa concreta e idônea, pois \"o ofendido foi alvejado com a\narma encostada em sua cabeça, revelando uma execução absolutamente\neficaz e revelando total frieza por parte de seu executor. E também\no próprio réu admitiu a posse ilegal e anterior da arma de fogo,\nsorrateiramente por ele portada para a execução do ofendido,\nevidenciando-se o seu desafio à lei e revelando de maneira absoluta\na impossibilidade de reação por parte da vítima e dolo exacerbado\npor parte do agente\".\nV - A análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código\nPenal não atribui pesos absolutos para cada uma delas a ponto de\nensejar uma operação aritmética dentro das penas máximas e mínimas\ncominadas ao delito.  (AgRg no REsp n. 1.433.071/AM, Sexta Turma,\nRelª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 6/5/2015).\nVI - In casu, não há desproporção na pena-base aplicada, uma vez que\nhá motivação particularizada, ausente, portanto, notória ilegalidade\na justificar a concessão da ordem de ofício.\nVII - No que tange à atenuante da confissão espontânea, não há\nilegalidade na fixação do quantum de 1/5, uma vez que houve\nfundamentação concreta e específica para tanto, à luz das\npeculiaridades do caso concreto.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00065 ART:00068"],"jurisprudencia_citada":"(VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 654879>>-ES,\n         <<HC 704196>>-SP,\n         <<HC 623819>>-PE\n(DOSIMETRIA - VALORAÇÃO NEGATIVA - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 649015>>-PE,\n         <<AgRg no AREsp 983175>>-SP,\n         <<HC 614998>>-PE,\n         <<AgRg no HC 707068>>-RJ\n(ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1664126>>-AL,\n         <<AgRg no HC 677051>>-SC,\n         <<AgRg no HC 622225>>-SC,\n         <<AgRg no HC 629152>>-SC,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1520256>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8899c5e9ef350dafa2e373289c67c6767014a1bfdf53d8c26332d9012bd95709","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
