# Registro público: STJ — 1905617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1811/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8a37bc2b352683d5420fe609c82671b0be51eb3e081f080225ed8220f770eb2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO, DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NEGLIGÊNCIA MÉDICA. NATIMORTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais em desfavor do Distrito Federal, objetivando reparação pecuniária em decorrência da conduta de agente público que implicou o parto de natimorto de sua filha após quarenta semanas normais de gravidez. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o ente federado ao pagamento de danos morais e materiais e decotando dos pedidos de pretensão a pensão mensal vitalícia. No Tribunal a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO, DESPROVIMENTO DO AGRAVO
INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NEGLIGÊNCIA MÉDICA.
NATIMORTO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização por danos morais em
desfavor do Distrito Federal, objetivando reparação pecuniária em
decorrência da conduta de agente público  que implicou o parto de
natimorto de sua filha após quarenta semanas normais de gravidez. Na
sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o
ente federado ao pagamento de danos morais e materiais e decotando
dos pedidos de pretensão a pensão mensal vitalícia. No Tribunal a
quo, a sentença foi parcialmente reformada, incluindo a pensão
vitalícia na condenação.
II - O STJ também coaduna da tese de existência de presunção legal
de dependência econômica dos pais em relação ao filho menor
falecido, ou mesmo natimorto.
III - Confira-se o seguinte precedente: REsp n. 1.654.108 - SP,
relator Ministro Moura Ribeiro, Julgamento em 13 de março de 2019,
Dje 15/3/2019.
IV  - Quanto aos dissídios jurisprudenciais suscitados, a
insurgência do recorrente também não prospera, a uma, pela falta de
interesse recursal do recorrente, a duas, porque o REsp n. 1.654.108
- SP, usado como paradigma para afastar o pensionamento mensal,
diversamente do inferido no apelo nobre, entende como devida a
pensão mensal no caso de natimorto.
V - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FILHO MENOR FALECIDO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS PAIS - PRESUNÇÃO)
   STJ - {{EDcl na DESIS no REsp 1654108}}-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
