{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18110,"origem":"stj","sha256_origem":"e3d6e85d46dd26a76b757f097ceac35200e905d8a89c87af08ab181006de8e16","registro_original":{"id_fonte":"000831077","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"723777","numero_registro":"202200427277","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-14","data_publicacao":"2022-11-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.\nINOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA\nELEITA INADEQUADA.  INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS.\nUNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO\nPRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela\nparte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do\nprimeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da\npreclusão consumativa.\n2. O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da\ndefesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram \"acesso\nintegral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o\nconteúdo\"  do material captado.\nEm face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise\nnecessária para revisão da conclusão adotada na origem não\nprescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório,\nprovidência incompatível com os estreitos limites da via eleita,\nmarcada por cognição sumária e rito célere.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nNão participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e\nRibeiro Dantas.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3a7bfca47695b307eaaf130ea3d5c2438d84e91310bc8d0d073b982810c0e1a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
