# Registro público: STJ — 723777

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e3d6e85d46dd26a76b757f097ceac35200e905d8a89c87af08ab181006de8e16

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA
ELEITA INADEQUADA.  INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO
PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela
parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do
primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da
defesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram "acesso
integral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o
conteúdo"  do material captado.
Em face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise
necessária para revisão da conclusão adotada na origem não
prescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com os estreitos limites da via eleita,
marcada por cognição sumária e rito célere.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. ESCUTA TELEFÔNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS NA ORIGEM. VIA
ELEITA INADEQUADA.  INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE VÁRIOS AGRAVOS.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CONHECIMENTO APENAS DO
PRIMEIRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A interposição simultânea de vários agravos regimentais, pela
parte contra o mesmo ato judicial conduz ao julgamento apenas do
primeiro recurso, em face dos princípios da unirrecorribilidade e da
preclusão consumativa.
2. O voto condutor no acórdão recorrido solveu a irresignação da
defesa, ressaltando que ambas as partes do processo tiveram "acesso
integral a toda a gravação, inclusive, com manifestação sobre o
conteúdo"  do material captado.
Em face do quanto foi apontado pela instância ordinária, a análise
necessária para revisão da conclusão adotada na origem não
prescindiria de revolvimento do conjunto fático-probatório,
providência incompatível com os estreitos limites da via eleita,
marcada por cognição sumária e rito célere.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
