{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18120,"origem":"stj","sha256_origem":"24c57de9328649f6cac7267acc1324433abea26b43936afba5526f82bacaeb01","registro_original":{"id_fonte":"000831087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"169805","numero_registro":"202202630601","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE\nRECURSO ORDINÁRIO. INCÊNDIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. FALSO\nTESTEMUNHO. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME\nCONTRA A FAUNA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA.\nRAZOABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nINEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO\nIMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício.\nII - O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as\ncaracterísticas de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se\nimprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir\no excesso de prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos\nprazos para os atos processuais. Precedentes.\nIII - In casu, no que concerne ao aventado excesso de prazo para a\nformação da culpa, não verifico, por ora, a ocorrência de demora\nexacerbada a configurar o constrangimento ilegal suscitado, mormente\nlevando em consideração as particularidades da causa; notadamente se\nconsiderada a diversidade delitos atribuídos à pluralidade pessoas,\n7 (sete) denunciados; ressaltando a eg. Corte de origem que \"No\npresente caso, verifica-se que o paciente se encontra em prisão\ndomiciliar desde 18.12.2020, em virtude de possuir comorbidades,\nfazendo parte, portanto, do grupo de risco para o novo coronavírus.\nConclui-se, desta forma, que o paciente foi colocado em regime\ndomiciliar por motivos exclusivos de saúde\", havendo que se\nconsiderar, outrossim, a situação atípica de estado de pandemia de\nCOVID-19, que tem repercutido nos trâmites processuais, sem qualquer\nelemento que evidencie desídia dos órgãos estatais na condução do\nfeito, sendo que a instância primeva tem empreendido esforços para\nsua conclusão, não havendo que se falar em constrangimento ilegal\ndecorrente do alegado excesso de prazo.\nIV - Outrossim, no que toca ao pleito de extensão dos efeitos da\ndecisão que beneficiou Corréu; verifico que a quaestio não foi\nobjeto de deliberação no v. acórdão objurgado, posto que a matéria\njá havia sido analisada em outro writ, o que obsta o exame desta\nCorte, sob pena de indevida supressão de instância.\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro\nDantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d60337b2f1be89ae56011552db280b921593980611c7943ac45455331ba65fc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"24c57de9328649f6cac7267acc1324433abea26b43936afba5526f82bacaeb01","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
