# Registro público: STJ — 1986759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18125/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18125.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44b74df290d4c2d5371db9105e5edf3c6ea37bd5fe8e0e05705a83f659b0ae0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831092
- **Número de registro na fonte:** 202200524886
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O
AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção do regime inicial fechado ocorreu com base em
motivação empregada anteriormente pelo juiz sentenciante, não
havendo falar em reformatio in pejus.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível a utilização das circunstâncias judiciais
desfavoráveis para fixação de regime mais gravoso.
- **Item 3 (texto oficial):** "A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido
de que o Tribunal de origem pode, mantendo a pena e o regime inicial
aplicados ao réu, lastrear-se em fundamentos diversos dos adotados
em Primeira Instância para manter a pena fixada, ainda que em
recurso exclusivo da defesa, sem que isso configure ofensa ao
princípio do ne reformatio in pejus" (AgRg no HC 576.521/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS JUSTIFICAM O
AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A manutenção do regime inicial fechado ocorreu com base em
motivação empregada anteriormente pelo juiz sentenciante, não
havendo falar em reformatio in pejus.
2. É possível a utilização das circunstâncias judiciais
desfavoráveis para fixação de regime mais gravoso.
3. "A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido
de que o Tribunal de origem pode, mantendo a pena e o regime inicial
aplicados ao réu, lastrear-se em fundamentos diversos dos adotados
em Primeira Instância para manter a pena fixada, ainda que em
recurso exclusivo da defesa, sem que isso configure ofensa ao
princípio do ne reformatio in pejus" (AgRg no HC 576.521/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe 12/11/2020).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1986759 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 44b74df290d4c2d5371db9105e5edf3c6ea37bd5fe8e0e05705a83f659b0ae0a
- **SHA-256 do comentário:** f3ac6a2bbb34eb4e41b415c6df90829480b1f7517e993f25acadec474d67e9af
