# Registro público: STJ — 761403

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4d48116c9890d295a0d528f06138e55d97e101e2bdf03a6dcaeb33667fd0a010

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831097
- **Número de registro na fonte:** 202202423882
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
CUMULADA COM CAUTELARES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. TRANSCURSO DE MAIS
DE UM ANO SEM O RECOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os pacientes, presos preventivamente desde 7/6/2021, foram
beneficiados em 21/7/2021 com a revogação da custódia antecipada
cumulada com o arbitramento de fiança no valor de 100 salários
mínimos, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica. Impetrado
habeas corpus perante o Tribunal estadual, embora reduzido o
montante a ser recolhido, não houve notícia da soltura dos pacientes
por razoável período de tempo, pelo menos até que dispensada a
fiança em 19/8/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal - CPP a
situação econômica do réu deve ser considerada para fins da
determinação, da dispensa, redução ou incremento do valor da fiança.
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ consolidou o posicionamento de que, não havendo
demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do
CPP, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão com
base unicamente no inadimplemento da fiança arbitrada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA
CUMULADA COM CAUTELARES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. TRANSCURSO DE MAIS
DE UM ANO SEM O RECOLHIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Os pacientes, presos preventivamente desde 7/6/2021, foram
beneficiados em 21/7/2021 com a revogação da custódia antecipada
cumulada com o arbitramento de fiança no valor de 100 salários
mínimos, recolhimento domiciliar e monitoração eletrônica. Impetrado
habeas corpus perante o Tribunal estadual, embora reduzido o
montante a ser recolhido, não houve notícia da soltura dos pacientes
por razoável período de tempo, pelo menos até que dispensada a
fiança em 19/8/2022.
2. Conforme os artigos 325 e 326 do Código de Processo Penal - CPP a
situação econômica do réu deve ser considerada para fins da
determinação, da dispensa, redução ou incremento do valor da fiança.
3. O STJ consolidou o posicionamento de que, não havendo
demonstração da presença dos requisitos previstos no art. 312 do
CPP, configura-se constrangimento ilegal a manutenção da prisão com
base unicamente no inadimplemento da fiança arbitrada.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Jorge Mussi e
Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 4d48116c9890d295a0d528f06138e55d97e101e2bdf03a6dcaeb33667fd0a010
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4d48116c9890d295a0d528f06138e55d97e101e2bdf03a6dcaeb33667fd0a010
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

