# Registro público: STJ — 756968

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-14
- **Publicação:** 2022-11-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3695f54d326fc7e9e84005ada78a7c63c53d61262cedb4f9618c52a524370744

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831098
- **Número de registro na fonte:** 202202209795
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO,
FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRO
WRIT. DESCABIMENTO. REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA. ENTENDIMENTO DO
STF NA ADI 6.581. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção
da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por
outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já
rejeitado com trânsito em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da
prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a
revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas
somente a interpelação do juízo responsável para que faça a
reavaliação legalmente determinada.
- **Item 3 (texto oficial):** A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser
verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo
ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e
conforme as peculiaridades do caso concreto.
- **Item 4 (texto oficial):** Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e
que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento,
excesso de prazo na prisão preventiva.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO,
FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MERA REITERAÇÃO DE OUTRO
WRIT. DESCABIMENTO. REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA. ENTENDIMENTO DO
STF NA ADI 6.581. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção
da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por
outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já
rejeitado com trânsito em julgado.
2. Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da
prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a
revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas
somente a interpelação do juízo responsável para que faça a
reavaliação legalmente determinada.
3. A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser
verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo
ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e
conforme as peculiaridades do caso concreto.
4. Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e
que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento,
excesso de prazo na prisão preventiva.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3695f54d326fc7e9e84005ada78a7c63c53d61262cedb4f9618c52a524370744
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 3695f54d326fc7e9e84005ada78a7c63c53d61262cedb4f9618c52a524370744
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

