# Registro público: STJ — 173103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18135/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18135.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 416952386b943568d1c79331afa997d310ffd0a1056bb0ba498acbeaf954c7d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831116
- **Número de registro na fonte:** 202203506936
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. INÚMEROS ATOS INFRACIONAIS. TENDO RECEBIDO A
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS GRAVOSA. OSTENTA CONDENAÇÃO RECENTE.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, o qual negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
- **Item 2 (texto oficial):** A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, o agravante foi preso em flagrante, porque estava em
região conhecida  por intenso tráfico de drogas, na posse 16 porções
de cocaína (17,36g), uma pedra de crack (0,16g) e 12 porções de
maconha (30,02g).
- **Item 4 (texto oficial):** Contudo, apesar de ser uma pequena quantidade de drogas, o
agravante respondeu por inúmeros atos infracionais durante a sua
adolescência, tendo inclusive recebido a medida socioeducativa mais
gravosa. Já na sua maioridade, ostenta uma condenação em primeira
instância bastante recente, onde foi posto em liberdade no último
mês de abril.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido e improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA
QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. INÚMEROS ATOS INFRACIONAIS. TENDO RECEBIDO A
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS GRAVOSA. OSTENTA CONDENAÇÃO RECENTE.
RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste
Relator, o qual negou provimento ao recurso em habeas corpus,
mantendo a prisão preventiva.
2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime
reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a
medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art.
93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade
do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a
ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de
Processo Penal.
3. No caso, o agravante foi preso em flagrante, porque estava em
região conhecida  por intenso tráfico de drogas, na posse 16 porções
de cocaína (17,36g), uma pedra de crack (0,16g) e 12 porções de
maconha (30,02g).
4. Contudo, apesar de ser uma pequena quantidade de drogas, o
agravante respondeu por inúmeros atos infracionais durante a sua
adolescência, tendo inclusive recebido a medida socioeducativa mais
gravosa. Já na sua maioridade, ostenta uma condenação em primeira
instância bastante recente, onde foi posto em liberdade no último
mês de abril.
5. Ademais, as circunstâncias que envolvem o fato demonstram que
outras medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal são
insuficientes para a consecução do efeito almejado, ou seja, tendo
sido exposta de forma fundamentada e concreta a necessidade da
prisão, revela-se incabível sua substituição por outras medidas
cautelares mais brandas.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 416952386b943568d1c79331afa997d310ffd0a1056bb0ba498acbeaf954c7d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

