{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18138,"origem":"stj","sha256_origem":"e528cc77e57ac3c0d897811a3a5fdd27d390c0b04de66d952ee3d87f86daf7e6","registro_original":{"id_fonte":"000831119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"775694","numero_registro":"202203168209","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE\nCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA\nPROFERIDA NOS TERMOS LEGAIS. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO PELO\nÓRGÃO COLEGIADO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA.\nCIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nMEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES, NO CASO. CONDIÇÕES\nPESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. No que concerne à aduzida usurpação de competência dos órgãos\ncolegiados, como é cediço, é possível o julgamento monocrático\nquando manifestamente inadmissível, prejudicado, com fundamento em\nsúmula ou, ainda, na jurisprudência dominante desta Corte Superior,\ncomo no caso vertente, exegese dos arts. 34, inciso XVIII, alínea\n\"c\", e 255, § 4º, inciso III, ambos do RISTJ, e da Súmula n.\n568/STJ. Ademais, a possibilidade de interposição de agravo\nregimental, com a reapreciação do recurso pelo órgão colegiado,\ntorna superada eventual nulidade da decisão monocrática por suposta\nofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes.\n2. Como é de conhecimento, é pacífico o entendimento jurisprudencial\ndos Tribunais Superiores de que as circunstâncias fáticas do crime,\ncomo a quantidade apreendida, a variedade, a natureza nociva dos\nentorpecentes, a forma de acondicionamento, entre outros aspectos,\npodem servir de fundamentos para o decreto prisional quando\nevidenciarem a periculosidade do agente e o efetivo risco à ordem\npública, caso permaneça em liberdade.\n3. Na hipótese, estão presentes elementos concretos para justificar\na manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública.\nConforme foi consignado pelas instâncias ordinárias, a prisão\npreventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas, com\nbase em elementos concretos, a gravidade da conduta e a maior\npericulosidade do paciente, especialmente em razão da quantidade e\nqualidade da droga, sua forma de acondicionamento, a guarda em\nresidência junto com petrechos comumente utilizados na prática\ndelitiva. Somado a isso, tem-se a notícia de que o paciente já é\nconhecido nos meios policiais pelo tráfico de entorpecentes e\nconfessou aos militares ter participado do crime de roubo ocorrido\nna cidade de Olímpia/SP  recentemente.\n4. Cumpre ressaltar, que, nos moldes do entendimento do Superior\nTribunal de Justiça, as condições favoráveis do paciente, por si\nsós, não impedem a manutenção da prisão cautelar quando devidamente\nfundamentada, bem como inaplicável medida cautelar alternativa\nquando as circunstâncias evidenciam que as providências menos\ngravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública,\nassim como no caso em exame.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"19d827c1149b54d12b2554a578e942fdf95180ff2cb12a48a0b1dabd13edff0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
