# Registro público: STJ — 777141

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18140/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18140.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1fb772168b55bd56a3c68857740072a54efc3fdeed195de3238e8e2a5529a09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831121
- **Número de registro na fonte:** 202203252157
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE
CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDA CAUTELAR EXTREMA FUNDADA NA NECESSIDADE
DE IMPEDIR A ATUAÇÃO DE APARENTE CRIME ASSOCIATIVO. EVIDENTE RISCO À
ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva do ora agravante estaria fundada em elementos concretos
dos autos, reveladores de risco à ordem pública.
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, vislumbraram-se indícios de que o ora agravante teria
perpetrado os crimes de tráfico de drogas ilícitas, de associação
para o tráfico de drogas ilícitas e de posse irregular de munição de
uso permitido, tendo sido flagrado com objetos indiciários desses
delitos apenas dois dias depois do cumprimento de mandado de busca e
apreensão naquele mesmo imóvel, em desfavor de um irmão que se
encontra preso preventivamente, onde foram localizadas quantidades
significativas de tóxicos proscritos, os quais se atribuem à
associação criminosa por eles formada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos,
remontando a circunstâncias específicas do réu e do suposto delito,
de modo que a medida extrema decorre de aspectos bem explicitados
nos autos, e não da mera gravidade abstrata atribuída pela própria
lei ao tipo penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, a apreensão de quantidades significativas de
entorpecentes proscritos no mesmo imóvel, apenas dois dias antes da
prisão em flagrante do ora paciente, substâncias essas atribuídas à
associação criminosa supostamente formada por ele e familiares,
inviabiliza acolher - sem dilação probatória - a tese de que a droga
seria evidentemente destinada ao consumo pessoal, e não à
mercancia.
- **Item 5 (texto oficial):** Em adição a isso, a tese de que não teriam sido apreendidos
apetrechos associados à traficância está divorciada do quanto
registrado pelo acórdão proferido pela instância de origem, o qual
se referiu (i) a "cadernos com inúmeras anotações de venda de
substâncias entorpecentes, dentre elas maconha e pasta-base de
cocaína" e (ii) a apreensão anterior no mesmo local, elencando
indícios de associação para o tráfico de drogas ilícitas que se
contrapõem à pequena quantidade de tóxicos proscritos.
- **Item 6 (texto oficial):** Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE
CONTUMÁCIA DELITIVA. MEDIDA CAUTELAR EXTREMA FUNDADA NA NECESSIDADE
DE IMPEDIR A ATUAÇÃO DE APARENTE CRIME ASSOCIATIVO. EVIDENTE RISCO À
ORDEM PÚBLICA. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva do ora agravante estaria fundada em elementos concretos
dos autos, reveladores de risco à ordem pública.
2. De fato, vislumbraram-se indícios de que o ora agravante teria
perpetrado os crimes de tráfico de drogas ilícitas, de associação
para o tráfico de drogas ilícitas e de posse irregular de munição de
uso permitido, tendo sido flagrado com objetos indiciários desses
delitos apenas dois dias depois do cumprimento de mandado de busca e
apreensão naquele mesmo imóvel, em desfavor de um irmão que se
encontra preso preventivamente, onde foram localizadas quantidades
significativas de tóxicos proscritos, os quais se atribuem à
associação criminosa por eles formada.
3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são robustos,
remontando a circunstâncias específicas do réu e do suposto delito,
de modo que a medida extrema decorre de aspectos bem explicitados
nos autos, e não da mera gravidade abstrata atribuída pela própria
lei ao tipo penal.
4. Nesse contexto, a apreensão de quantidades significativas de
entorpecentes proscritos no mesmo imóvel, apenas dois dias antes da
prisão em flagrante do ora paciente, substâncias essas atribuídas à
associação criminosa supostamente formada por ele e familiares,
inviabiliza acolher - sem dilação probatória - a tese de que a droga
seria evidentemente destinada ao consumo pessoal, e não à
mercancia.
5. Em adição a isso, a tese de que não teriam sido apreendidos
apetrechos associados à traficância está divorciada do quanto
registrado pelo acórdão proferido pela instância de origem, o qual
se referiu (i) a "cadernos com inúmeras anotações de venda de
substâncias entorpecentes, dentre elas maconha e pasta-base de
cocaína" e (ii) a apreensão anterior no mesmo local, elencando
indícios de associação para o tráfico de drogas ilícitas que se
contrapõem à pequena quantidade de tóxicos proscritos.
6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos nos autos que evidenciem a existência de constrangimento
ilegal.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** c1fb772168b55bd56a3c68857740072a54efc3fdeed195de3238e8e2a5529a09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c1fb772168b55bd56a3c68857740072a54efc3fdeed195de3238e8e2a5529a09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

