# Registro público: STJ — 779082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c4d96d0e9f28c016cc94ba4b9f1df3060227d07c9f90bd36befb98ef3eaf55f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831123
- **Número de registro na fonte:** 202203356233
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APENADO QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. LEGALIDADE. PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 4 ANOS E QUE NÃO ULTRAPASSA 8 ANOS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, exige que o apenado seja primário, de bons antecedente…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ART.
33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. TESE DEFENSIVA.
APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4.º, DA LEI
N. 11.343/2006. IMPROCEDÊNCIA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. APENADO
QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA. INVIÁVEL REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME PRISIONAL INICIAL FECHADO. LEGALIDADE.
PENA RECLUSIVA SUPERIOR A 4 ANOS E QUE NÃO ULTRAPASSA 8 ANOS.
REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 - A causa de diminuição da pena do tráfico privilegiado, prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, exige que o apenado seja
primário, de bons antecedentes, que não se dedique à atividade
criminosa ou integre organização criminosa.
 - O apenado é reincidente específico (fl. 230). Ademais, os
julgadores entenderam que o agravante se dedicava ao crime, não
apenas com remissão à quantidade e à natureza das drogas apreendidas
- 1.256 gramas de cocaína e 1.448 gramas de maconha (fl. 158) -,
mas também às circunstâncias da prisão em flagrante (o agravante já
havia sido colhido praticando a mercancia ilícita e, por isso,
estava sendo investigado pela polícia judiciária, que encontrou
material entorpecente em uma mochila onde também estavam documentos
pessoais do acusado - fl. 159), bem como à apreensão de anotações
referentes à contabilidade do tráfico.
 - A reforma do quadro fático-probatório firmado na origem, para se
concluir que o apenado não praticaria o tráfico com habitualidade,
não tem lugar, na via estreita, de cognição sumária, do writ.
 - Mantida a pena definitiva imposta na origem, no patamar de 5 anos
e 10 meses de reclusão, e a despeito de as circunstâncias judiciais
serem todas favoráveis ao agravante, a sua reincidência específica
impõe a fixação do regime prisional inicial fechado, nos termos do
art. 33, § 2.º, alíneas 'a' e 'b', do Código Penal. Não atendido o
requisito do art. 44, inciso II, do Código Penal, para a
substituição da prisão por penas alternativas.
 - Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c4d96d0e9f28c016cc94ba4b9f1df3060227d07c9f90bd36befb98ef3eaf55f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

