{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18149,"origem":"stj","sha256_origem":"8dfed8c1f1c0cffad7ef8b5b099bf1122cfe9bdb92cc131d44b5eb41e68710b9","registro_original":{"id_fonte":"000831130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"782679","numero_registro":"202203521763","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA\nESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS\nPREVISTOS EM LEI. PACIENTE QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS.\nINVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E\nPROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. REGIME SEMIABERTO.\nIMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO E PENA-BASE\nACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto\na dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n2. As instâncias de origem, com base nas provas dos autos,\nentenderam que não foram atendidas as diretrizes previstas para o\nreconhecimento do privilégio, por entender que a agravante se\ndedicava ao tráfico de forma habitual, tendo em vista as\ncircunstâncias do delito - além das quantidade da droga apreendida,\nque não é inexpressiva - 5 kg de cocaína, mas também no modus\noperandi do delito, Se dirigiu a Corumbá/MS, deixou o carro em um\nhotel daquela urbe, após retirou para, enfim, transportar o\nentorpecente até Campo Grande/MS, sendo certo que, aqui, novamente\ncontataria pessoas com ligação com o narcotráfico. Conforme consta\ndo interrogatório judicial, o réu ficou responsável por buscar o\nveículo já preparado para o desiderato ilícito, com armazenagem dos\nvolumes de droga (e-STJ fl. 29), o que indica o envolvimento do\npaciente com organização criminosa voltada ao tráfico de\nentorpecentes.\n 3. Desconstituir tais assertivas demandaria, necessariamente, o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via estreita\ndo habeas corpus.\n4. Quanto ao regime, como é cediço, o Plenário do Supremo Tribunal\nFederal, em 27/7/2012, ao julgar o HC n. 111.840/ES, por maioria,\ndeclarou incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º,\nda Lei n. 8.072/1990, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.\n11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime\ninicial fechado para os condenados por crimes hediondos e\nequiparados.\n5. O regime de cumprimento de pena mais gravoso até pode ser\nestabelecido, mas, para tanto, é necessário fundamentação específica\ncom base em elementos concretos extraídos dos autos.\n6. No caso, trata-se de réu primário, condenado a pena superior a 4\nanos de reclusão e inferior a 8 anos, contudo, tendo em vista que a\npena-base foi fixada acima do mínimo legal (e-STJ fl. 63) , deve ser\nmantido o regime fechado, a teor do disposto no art. 33, §§ 2º e\n3º, do Código Penal.\n7. Agravo regimental não provido","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d70918f5f9cd89a846e82d2d757d52739d9dc0e415aabe7581d01f5f4cf4062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
