{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18150,"origem":"stj","sha256_origem":"d4fda11bba8b8abebe80a6c84328f6ab18aaa5611fdef48bde82ff9f998cf532","registro_original":{"id_fonte":"000831131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783151","numero_registro":"202203542095","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. EXPRESSIVA VARIEDADE DE DROGA. POTENCIAL LESIVO.\nGRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RISCO DE REITERAÇÃO\nMENCIONADO NO ACÓRDÃO. FUNDAMENTO NÃO FOI REFERIDO NA DECISÃO DE\nPRIMEIRO GRAU. VEDADO AGREGAR NOVOS FUNDAMENTOS EM ACÓRDÃO QUE JULGA\nHABEAS CORPUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática deste\nRelator, a qual não conheceu da impetração, mantendo a prisão\npreventiva.\n2. Diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, o\nSuperior Tribunal de Justiça passou a acompanhar a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, no sentido de ser inadmissível o emprego\ndo writ como sucedâneo de recurso ou revisão criminal, a fim de que\nnão se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, sem\nolvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos\nde flagrante ilegalidade.\n3. O decreto prisional possui fundamentação idônea. A privação\nantecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de\ncaráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve\nestar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF)\nque demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência\nde um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo\nPenal.\n4. A prisão preventiva está devidamente justificada, diante da\ngravidade da conduta, pois o agravante foi flagrado na posse de 117,\n11 g de maconha, 32,44 g de crack e 2,51 g de cocaína.\n5. No caso, houve a apreensão de expressiva variedade de drogas -\nmaconha, cocaína e crack - que apesar de não ser de grande vulto,\ntambém não pode ser considerada inexpressiva, mormente diante do seu\npotencial lesivo, notadamente em relação ao crack - 85 pedras,\npesando 32,44 gramas.\n6. Embora o acórdão tenha mencionado o risco de reiteração, em\nvirtude do paciente ter sido condenado recentemente em 27/6/2022,\npelo mesmo delito, além de possuir passagem por receptação, tal\nelemento não foi referido na decisão de primeiro grau, sendo vedado\nagregar-se novos fundamentos em acórdão que julga habeas corpus. De\nqualquer sorte, como asseverado acima, a custódia cautelar do\npaciente está fundamentada na diversidade e na natureza da droga\napreendida.\n7. Agravo regimental conhecido e improvido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"55bed1dd84d66b87cd4b6bc21a517f00c6ef376a9c751c32f4c8075ef17eff92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
