{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18153,"origem":"stj","sha256_origem":"abaab0ae160c53a5595d1f64f111f187a8fbdd7c1647484c97e9c0e6f7651b67","registro_original":{"id_fonte":"000831134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783808","numero_registro":"202203590590","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º,\nDA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE SE DEDICA À\nATIVIDADE CRIMINOSA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA\nELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL.\nINVIABILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXPRESSIVA QUANTIDADE\nDE ENTORPECENTE APREENDIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n- Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados\npelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a\ndois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem\nbons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou\nintegrarem organização criminosa.\n- A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi denegada\nporque a Corte paulista reconheceu expressamente que a paciente\nestava seriamente envolvida com a narcotraficância, haja vista não\napenas a variedade e expressiva quantidade de entorpecentes\napreendidos - 1.403 papelotes contendo cocaína e 717 pinos contendo\no mesmo entorpecente, com peso total de 1.048,7 gramas, mais 305\ninvólucros contendo maconha, pesando 781,2 gramas (e-STJ fl. 32) -,\nmas principalmente por haverem sido apreendidas anotações relativas\nao tráfico de drogas, calculadora e numerário no montante de R$\n7.500,00; some-se a isso o fato de o corréu afirmar aos policiais\nque ela era sua companheira e que o ajudava na contabilidade do\ntráfico de drogas (e-STJ fl. 31) -; sendo pouco crível, portanto,\nque a paciente se tratasse de traficante esporádica.\n- Desconstituir tal assertiva, como pretendido, demandaria,\nnecessariamente, a imersão vertical na moldura fática e probatória\ndelineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus.\nPrecedentes.\n- Apesar de o montante da sanção - 7 anos, 3 meses e 15 dias de\nreclusão - admitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve\nser mantido o regime mais gravoso em virtude da gravidade concreta\nda conduta perpetrada, consubstanciada na variedade e expressiva\nquantidade de entorpecentes apreendidos - 1.403 papelotes contendo\ncocaína e 717 pinos contendo o mesmo entorpecente, com peso total de\n1.048,7 gramas, mais 305 invólucros contendo maconha, pesando 781,2\ngramas (e-STJ fl. 32) -, o que ensejou, inclusive, a exasperação da\nbasilar em 1/2; o que está em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte de Justiça, que é pacífica no sentido de que a existência de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que\ndemonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu,\nsão condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento\napenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe\nilegalidade no resgate da reprimenda da paciente no regime inicial\nfechado.  Precedentes.\n- Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a3d4f54ee44142c413188b941e86a239013fc0d6918dbdd0e01e52665f2fda52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
