# Registro público: STJ — 2179528

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18163/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18163.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc9d226d30fa680c786789882575d502edb61e97b2e7b80d707de3a993a52f6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831144
- **Número de registro na fonte:** 202202351035
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO
DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. INDIVÍDUO
ABORDADO EM VIA PÚBLICA NA POSSE DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE
TRÁFICO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em apreço, a apreensão de parte da droga ocorreu na via
pública, estando o acusado conduzindo o seu veículo, da marca
Peugeot, apontado como sendo o carro utilizado para o narcotráfico,
situação que já era de conhecimento dos agentes policiais e que
gerou a abordagem na via pública, além de ter sido escorada por
informação recebida na data do fato.
- **Item 2 (texto oficial):** Como visto, o réu foi abordado em via pública, no momento em que
trazia consigo certa quantidade de droga, confirmando-se assim os
fatos narrados na denúncia anônima e restando caracterizada a
situação flagrancial. Nesse contexto, é possível afirmar que havia
fundada suspeita de que ele exercia o tráfico ilícito de
entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos
policiais no interior do seu imóvel.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA PROVA. INGRESSO NO DOMICÍLIO
DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. FUNDADA SUSPEITA. INDIVÍDUO
ABORDADO EM VIA PÚBLICA NA POSSE DE DROGAS. DENÚNCIA ANÔNIMA DE
TRÁFICO CONFIRMADA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. No caso em apreço, a apreensão de parte da droga ocorreu na via
pública, estando o acusado conduzindo o seu veículo, da marca
Peugeot, apontado como sendo o carro utilizado para o narcotráfico,
situação que já era de conhecimento dos agentes policiais e que
gerou a abordagem na via pública, além de ter sido escorada por
informação recebida na data do fato.
2. Como visto, o réu foi abordado em via pública, no momento em que
trazia consigo certa quantidade de droga, confirmando-se assim os
fatos narrados na denúncia anônima e restando caracterizada a
situação flagrancial. Nesse contexto, é possível afirmar que havia
fundada suspeita de que ele exercia o tráfico ilícito de
entorpecentes, estando, pois, devidamente justificada a entrada dos
policiais no interior do seu imóvel.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2179528 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** bc9d226d30fa680c786789882575d502edb61e97b2e7b80d707de3a993a52f6c
- **SHA-256 do comentário:** b7453874a453c3f472762c51360d84e69b9499f451dc5d5e6d9cf168f98fc74c
