# Registro público: STJ — 2202906

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18164/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18164.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831145
- **Número de registro na fonte:** 202202793821
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi pautada
nos óbices da Súmula 83/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90),
Súmula 7/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 83/STJ (dolo
genérico), deficiência de cotejo analítico (art. 2º, II, da Lei n.
8.137/90), deficiência de cotejo analítico (art. 387, IV, do CPP) e
Súmula 7/STJ (indenização por danos morais). Entretanto, o agravante
ateve-se a afastar genericamente a incidência da Súmula 7/STJ e a
incidência da Súmula 83/STJ quanto à necessidade do dolo de
apropriação e a contumácia, deixando de enfrentar os demais
fundamentos. Esse proceder viola o princípio da dialeticidade e
torna inadmissível o agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi pautada
nos óbices da Súmula 83/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90),
Súmula 7/STJ (art. 2º, II, da Lei n. 8.137/90), Súmula 83/STJ (dolo
genérico), deficiência de cotejo analítico (art. 2º, II, da Lei n.
8.137/90), deficiência de cotejo analítico (art. 387, IV, do CPP) e
Súmula 7/STJ (indenização por danos morais). Entretanto, o agravante
ateve-se a afastar genericamente a incidência da Súmula 7/STJ e a
incidência da Súmula 83/STJ quanto à necessidade do dolo de
apropriação e a contumácia, deixando de enfrentar os demais
fundamentos. Esse proceder viola o princípio da dialeticidade e
torna inadmissível o agravo, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.196.614 do STJ: princípio da dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196614/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.196.614 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de junho de 2026, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da dialeticidade, repetição de argumentos e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, principio
- **SHA-256 do HTML autoral:** fd58c1160f5febdebef267d6c05a1b52f71d83203577d5daca59c847567b9196
- **SHA-256 do registro documental:** d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2196614%2F)

### [REsp 2.229.182 do STJ: falta de dialeticidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2229182/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.229.182 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de abril de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de falta de dialeticidade, reexame de fatos e provas e recurso não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dialeticidade, falta
- **SHA-256 do HTML autoral:** a88dea9a548c606e51aee4ea450132be36bde4f771092204ec6a998b92a84355
- **SHA-256 do registro documental:** d68baf832ed725d09997489da1d3501ba10328702d4841965ad96c2ca359727a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2229182%2F)

