{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18168,"origem":"stj","sha256_origem":"af213bf2d894670730cf7f7d4a20bd61efec9c79efaf8ce516076bf793bd4e64","registro_original":{"id_fonte":"000831149","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2111242","numero_registro":"202201163584","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-11-22","data_publicacao":"2022-11-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nINAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. MAIOR\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. I NCOMPATIBILIDADE COM O RECONHECIMENTO\nDA BAGATELA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com\nos postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado\nem matéria penal, no sentido de excluir ou afastar a própria\ntipicidade penal, observando-se a presença de \"certos vetores, como\n(a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma\npericulosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de\nreprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão\njurídica provocada\" (HC n. 98.152/MG, Rel. Ministro CELSO DE MELLO,\nSegunda Turma, DJe 5/6/2009).\n1.1. No caso, embora o valor da res furtiva não seja expressivo, o\nrecorrente é usualmente envolvido na prática de crimes contra o\npatrimônio - reincidência e maus antecedentes. Logo, o\nreconhecimento do princípio da insignificância implicaria em\nimpunidade e incentivo ao desrespeito das regras jurídicas.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0621d76e4e2bee889dc800fc9ece00ed86f3e885214873a7e0ca81cfe4cd6064","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"af213bf2d894670730cf7f7d4a20bd61efec9c79efaf8ce516076bf793bd4e64","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
