# Registro público: STJ — 2118290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-11-22
- **Publicação:** 2022-11-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18169/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18169.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 580337e9ee4737803b67cb1f86bd00f4bc6f830f14f21adbc92f6f507bfd5951

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000831150
- **Número de registro na fonte:** 202201285997
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO CONSTATADA. 2) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão
embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme
art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
1.1. No cas o, houve omissão a respeito de tese defensiva segundo a
qual a tempestividade do agravo em recurso especial deveria observar
também o funcionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
1.2. "É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior
Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal
superior." (AgRg no AREsp n. 2.016.056/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO CONSTATADA. 2) EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP,
os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de
omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão
embargado. Ainda, admite-se para correção de erro material, conforme
art. 1.022, III, do Código de Processo Civil - CPC.
1.1. No cas o, houve omissão a respeito de tese defensiva segundo a
qual a tempestividade do agravo em recurso especial deveria observar
também o funcionamento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.
1.2. "É irrelevante a suspensão dos prazos processuais no Superior
Tribunal de Justiça para fins de comprovação da tempestividade de
recurso apresentado no tribunal local, ainda que dirigido a tribunal
superior." (AgRg no AREsp n. 2.016.056/SP, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe de 13/5/2022).
2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 580337e9ee4737803b67cb1f86bd00f4bc6f830f14f21adbc92f6f507bfd5951
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

