{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18172,"origem":"stj","sha256_origem":"364edb79ae43dfe48d6fef87f02257c16f77840f0743bd8b4c3b27291eb09daa","registro_original":{"id_fonte":"000831207","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2107512","numero_registro":"202201112554","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO\nCPC DE 2015. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.\n1. Enquanto a decisão da Presidência reconheceu a intempestividade\ndo agravo e do próprio recurso especial, o ora agravante limitou-se\na afirmar que a tempestividade do recurso fora atestada no parecer\nministerial.\n2. A jurisprudência do STJ já pacificou orientação no sentido de que\no juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico, podendo\nser refeito, em definitivo, por esta Corte Superior - o que afasta\nqualquer vinculação de eventual exame dos pressupostos realizados\npelo Tribunal de origem ou pelo órgão ministerial. Precedentes.\n3. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente\nos fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III,\ndo Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.\n4. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4b5f5a6898fa236f362c5ccf1cd6d293b32ce3c148da2cba7c5149d8e64c7c80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
