{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18173,"origem":"stj","sha256_origem":"ab13f5fe6f971e991f8e4317191ce9343d255dba1a716d49a4eb2b848b690aa3","registro_original":{"id_fonte":"000831208","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104712","numero_registro":"202201048422","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-11-08","data_publicacao":"2022-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC DE 2015. IMPOSSIBILIDADE DE\nCONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.\n1. Na modalidade do recurso previsto no art. 1.042 do CPC, \"é\ninafastável o dever do recorrente de impugnar especificamente todos\nos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo extremo, não se\npodendo falar, na hipótese, em decisão cindível em capítulos\nautônomos e independentes\". Precedente da Corte Especial do STJ.\n2. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices\ndas Súmulas ns. 7 e 83 do STJ, e na deficiência do cotejo analítico.\nContudo, no respectivo agravo, o recorrente limitou-se a arguir,\ngenericamente, a suposta desnecessidade de reexame da matéria\nfático-probatória e que teria realizado o devido cotejo analítico,\nbem como deixou de impugnar adequadamente a incidência da Súmula\n83/STJ.\n3. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente\nos fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932, III,\ndo Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.\n4. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4a956da8d59e38e74c77d7b6f32298d0d442ac502bd2a4d10b4cb11dbdf547da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
