{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":18176,"origem":"stj","sha256_origem":"292bfdec7f08723a6d02f5ea34ad344ce6d54748487797305e2813e9d9653c66","registro_original":{"id_fonte":"000831252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742699","numero_registro":"202201471511","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-25","data_publicacao":"2022-11-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIMES   DE   CORRUPÇÃO   ATIVA\n  E   PASSIVA,   DESVIO   DE   VERBAS   PÚBLICAS   E   LAVAGEM   DE\n DINHEIRO.   INVESTIGAÇÃO.  ORDEM CONCEDIDA AO PACIENTE. EXTENSÃO\nDOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE\nEXTENSÃO INDEFIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes\n(Código Penal, art. 25), \"a decisão do recurso interposto por um dos\nréus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente\npessoal, aproveitará aos outros\". Assim, \"a extensão do julgado\nreferente a um réu não se opera automaticamente aos demais. Urge\nreunir dois requisitos: objetivo (identidade fática) e subjetivo\n(circunstâncias pessoais)\" (RHC n. 7.439/SP, Relator Ministro LUIZ\nVICENTE CERNICCHIARO, Sexta Turma, julgado em 18/8/1998).\n2. No caso, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva\ndo paciente, mas o pedido foi indeferido, tendo sido aplicadas\nmedidas cautelares diversas. Quanto ao requerente, a Autoridade\nPolicial representou apenas pela sua suspensão do exercício da\nfunção de Secretário Municipal do Meio Ambiente e o pleito foi\ndeferido, distinção que impede a extensão do benefício.\n3. Pedido de extensão indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido\nde extensão.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com\no Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/697d5109-62ab-4ed8-8708-39f50cf5dc72/download/20221130.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1aaebb788ac88a5aab6d1d1122c86e557e071f0ca2ac7ebdce917fb06521aba8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
